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PL da Dosimetria pode ser considerado inconstitucional? Advogado analisa

Projeto prevê a redução das penas dos condenados pela tentativa de golpe e pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro

Brasília|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O advogado Adib Cassuf Sad discutiu as derrotas recentes do governo, incluindo a rejeição de Jorge Messias ao STF.
  • Ele ressaltou a importância de uma legislação que seja genérica e aplicável a toda a população.
  • Sad alertou sobre a possibilidade de ações diretas de inconstitucionalidade que podem ser apresentadas ao Supremo.
  • A nova lei de dosimetria pode impactar a lei antifraude, mas não deve ser direcionada a casos específicos.

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Após a rejeição de Jorge Messias ao STF (Supremo Tribunal Federal), o governo sofreu mais uma derrota com a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL da Dosimetria. A medida prevê a redução das penas dos condenados pela tentativa de golpe e pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro.

Em entrevista ao Jornal da Record News de quinta-feira (30), o advogado especialista em direito constitucional, Adib Kassuf Sad, explica que, a partir do momento em que a proposta virar lei, “ela passa a produzir efeitos no mundo jurídico”.


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“O que ocorre é que, no sistema brasileiro em que nós privilegiamos e que determinamos a individualização da pena, há necessidade de entrada de cada um dos condenados com um pedido específico para a verificação da aplicação ou não da lei ao seu caso concreto. E aí, nas duas frentes, nós temos: a primeira, que seria a do cálculo de penas, e a segunda, que é a da progressão do regime prisional”, detalha o especialista.

Sobre o argumento do governo de que o PL da Dosimetria é inconstitucional, Kassuf Sad refuta a possibilidade: “A inconstitucionalidade pode ser apreciada de duas formas. A primeira seria uma inconstitucionalidade formal, ou seja, algum procedimento ou algum requisito específico e essencial para a elaboração do projeto, votação, promulgação e publicação, tenha sido violado. Não me parece que seja o caso”.


“Em relação à inconstitucionalidade material, há uma arguição de que poderia existir uma violação ao artigo primeiro, à defesa do Estado de direito, Estado democrático? O fato é que a dosimetria da pena não significa que tais condutas deixem de ser apenadas. [...] Significa que o poder legislativo deu uma readequação à forma, à quantificação e à forma de contagem dessas penas. Também não me parece que seja o caso”, completa.

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