Defesa de Vorcaro usa crise no STF para pedir revogação de prisão preventiva
Defesa considera julgamento sobre Moraes fato novo e diz que indefinição no STF não pode prolongar prisão
Brasília|Gabriela Coelho e Augusto Fernandes, do R7, em Brasília
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A defesa de Daniel Vorcaro pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (18) a revogação da prisão preventiva do ex-banqueiro ou a substituição da medida por cautelares menos severas.
Na petição, os advogados afirmam que a paralisação dos procedimentos relacionados ao Banco Master, provocada pelo impasse sobre a relatoria dos casos na Corte, não pode resultar na manutenção indefinida da prisão.
Como argumento adicional, a defesa cita o julgamento iniciado nesta semana no plenário do Supremo que envolve a apuração de uma suposta relação entre o ministro Alexandre de Moraes e Vorcaro. A sessão de terça-feira (15) foi suspensa depois que o ministro Flávio Dino pediu vista.
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Para os advogados, o episódio é um fato relevante para a análise da prisão. Segundo a defesa, enquanto o STF não define quem deve conduzir os procedimentos relacionados à Operação Compliance Zero, os atos investigatórios estão paralisados. Isso, na avaliação dos advogados, não poderia impedir a análise de um pedido relacionado à liberdade de Vorcaro.
“A defesa tem plena consciência de que a suspensão determinada alcança o conjunto dos procedimentos. Ocorre que a paralisação dos feitos não pode paralisar a garantia da liberdade”, disseram os advogados.
“Se nenhum ato investigatório pode ser praticado enquanto perdurar a suspensão, com maior razão a prisão de quem é investigado não pode permanecer sem o controle periódico que a lei exige, sob pena de o único efeito prático do impasse ser a prorrogação indefinida do cárcere”, acrescentou a defesa.
A prisão preventiva do peticionário, contudo, não pode permanecer indiferente a esse estado de indefinição. Se a própria Corte ainda delibera sobre relatoria, competência e validade de atos da investigação, e se, repete-se, apenas a devolução da vista pode consumir até 90 (noventa) dias, não se mostra legítimo que o único dado estável do processo seja o cárcere do investigado. O peticionário não pode permanecer preso indefinidamente, à espera de definições que não dependem dele.
Outros argumentos
No pedido, os advogados de Vorcaro ainda alegam um suposto descumprimento da revisão periódica da prisão preventiva. Segundo a defesa, a prisão preventiva foi decretada em 4 de março e o segundo período de 90 dias para revisão teria terminado em 31 de agosto sem uma nova decisão fundamentada sobre a necessidade de manter a medida.
A defesa afirma que, sem essa reavaliação, a prisão passa a representar, na prática, uma antecipação de pena.
“No caso em exame, o quadro atual já não revela elementos concretos e contemporâneos capazes de sustentar a continuidade da prisão preventiva, seja à luz dos artigos 312 e 315 do CPP, seja sob a perspectiva da necessidade e adequação da medida. Não se mostra legítimo, portanto, manter a segregação do ora Peticionário com base em fundamentos pretéritos que perderam aderência com a realidade processual. Some-se a tudo isso a plena possibilidade de conversão da prisão preventiva em medidas cautelares diversas, ainda que cumuladas com o recolhimento domiciliar.”
A defesa pede que a prisão preventiva seja substituída por uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar, entrega do passaporte, proibição de deixar o país e proibição de manter contato com pessoas determinadas.
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