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Impedimento de Nunes Marques pode levar defesa de Vorcaro a questionar votos no caso Master

Juristas afirmam que o efeito não é automático e depende da causa e do momento em que surgiu o impedimento

Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ministro do STF, Kassio Nunes Marques, foi declarado impedido em julgamento relacionado ao escândalo do Banco Master.
  • Mensagens apreendidas sugerem pagamentos ao filho de Nunes Marques, levantando questionamentos sobre sua participação em decisões anteriores.
  • Juristas afirmam que o impedimento não invalida automaticamente decisões passadas; é necessária uma análise caso a caso.
  • A defesa de Henrique Vorcaro pode usar o impedimento para tentar reverter sua prisão, alegando vício no julgamento.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Ministro se afastou de julgamento após mensagens citarem supostos pagamentos ao filho dele Rosinei Coutinho/STF - 03.12.2025

A declaração de impedimento do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques no julgamento de terça-feira (15) abriu uma série de questionamentos sobre sua atuação em processos relacionados ao escândalo do Banco Master.

Segundo juristas ouvidos pelo R7, esse fato pode ser usado pelas defesas de investigados para questionar decisões das quais ele participou, como a que manteve a prisão de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro.


A declaração de impedimento de Nunes Marques ocorreu durante a sessão do plenário da terça-feira (15), após a divulgação de mensagens apreendidas pela Polícia Federal no celular do banqueiro Daniel Vorcaro. Nos diálogos, o ex-diretor jurídico do Banco Master, Luiz Rennó, mencionou supostos pagamentos mensais de R$ 500 mil ao advogado Kevin Marques, filho de Nunes Marques, além de tratativas relacionadas a viagens.

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Defesa de Vorcaro

Para o constitucionalista e professor universitário David Sobreira, as defesas podem tentar utilizar a declaração de Nunes Marques para questionar a prisão. “A ideia pode ser sustentada de que o julgamento da Segunda Turma, que manteve a prisão, foi viciado pela participação de um ministro que depois se declarou impedido”, comenta.


Segundo ele, a defesa poderia usar o artigo 316 do Código de Processo Penal, que permite a reavaliação da necessidade da prisão preventiva. “É um afastamento voltado para o futuro, sem reconhecimento de vínculo anterior”, afirma.

Votos anteriores

Apesar de a possibilidade de contestação existir, o advogado constitucionalista Luiz Gustavo Cunha argumenta que não há uma invalidação automática dos atos praticados anteriormente.


“O ponto juridicamente determinante é estabelecer se a causa de impedimento já estava presente quando Nunes Marques participou das decisões anteriores ou se surgiu posteriormente”, explica.

Para Cunha, a declaração feita agora não significa que todas as decisões anteriores de Nunes Marques estejam automaticamente comprometidas. A eventual nulidade teria de ser analisada caso a caso.


“Portanto, tecnicamente, não se pode afirmar que os votos anteriores estejam automaticamente ‘contaminados’. É necessária uma análise individualizada da causa do impedimento, de sua existência ou não à época de cada decisão e dos efeitos concretos da participação do ministro”, afirma.

No caso da prisão de Henrique Vorcaro, Nunes Marques acompanhou o relator André Mendonça pela manutenção da prisão preventiva.

Luiz Fux também votou pela manutenção, enquanto Gilmar Mendes defendeu a substituição da prisão por medidas cautelares e domiciliar. O placar terminou em 3 a 1.

Os juristas concordam que esse resultado também é um dos pontos que podem ser considerados em um eventual questionamento. A defesa teria de avaliar se a participação de Nunes Marques teve impacto no resultado e se a causa que levou ao impedimento já existia quando ele participou daquele julgamento.

“O argumento tem mais força retórica e política do que jurídica. O risco maior para o tribunal é de imagem, não de nulidade”, finaliza David.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Augusto Fernandes, editor-chefe.

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