Deputado propõe lei para punir candidatos agressores após cadeirada de Datena em Marçal
Projeto de Lei aumenta pena de agressão em casos de candidatos e prevê cassação de candidatura
Brasília|Thays Martins, do R7, em Brasília
O deputado Sanderson (PL-RS) propôs nesta segunda-feira (16) um Projeto de Lei para tipificar a lesão corporal contra candidato a cargo eletivo. A proposta ocorre após o candidato José Luiz Datena (PSDB) agredir com uma cadeira o também candidato Pablo Marçal (PRTB) durante debate na noite deste domingo (15).
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Segundo a justificativa do PL, é preciso de ações para evitar que incidentes como esses voltem a acontecer. "Esse episódio, além de ser muito triste para a democracia, demonstra a necessidade de aperfeiçoamento imediato do ordenamento jurídico pátrio, de modo a não só repreender esse tipo de conduta, como também evitar que esse tipo de prática continue ocorrendo no cenário político-eleitoral”, diz o texto.
O PL aumenta a pena de lesão corporal para um a quatro anos de reclusão quando o agredido for candidato a cargos eletivos. O crime hoje é punido com pena de três meses a um ano. Além disso, o projeto também prevê a imediata cassação do registro de candidatura do agressor.
Agressão em debate
Datena agrediu Marçal com uma cadeirada durante o debate da TV Cultura com os candidatos à Prefeitura de São Paulo na noite deste domingo (15).
Com o incidente, a emissora interrompeu o debate por um momento e depois retornou sem os dois candidatos. Datena foi expulso e Marçal resolveu ir para um hospital.
Segundo boletim médico, Marçal teve “traumatismo na região do tórax à direita e em punho direito, sem maiores complicações associadas”. Ele recebeu alta nesta segunda.
O candidato prestou queixa contra Datena e a Polícia Civil de São Paulo abriu um inquérito para investigar crimes de agressão e injúria. O Ministério Público Eleitoral também abriu uma investigação para apurar as circunstâncias da confusão.
Em nota, Datena disse que Marçal demonstrou “que é uma ameaça à cidade de São Paulo” e que “será detido no voto. Mas, a despeito disso, precisava também ser contido com atos”.