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Entrega voluntária de bebê para adoção é regulamentada pelo TJDFT

A entrega está prevista legalmente no ECA e foi editada para orientar sobre o atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção

DF no Ar|Do R7

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Entrega voluntária de bebê para adoção é regulamentada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A entrega está prevista legalmente no Estatuto da Criança e do Adolescente e foi editada para orientar sobre o atendimento de gestante ou parturiente que manifeste desejo de entregar o filho para adoção. 

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