A partir deste sábado (17) nenhum candidato poderá ser preso ou detido. A imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965) para concorrentes no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas. O objetivo principal da proibição é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral.
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