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Nova lei distrital exige que ônibus do transporte público do DF tenham ar-condicionado

A nova norma dá o prazo de três anos para as empresas de transporte se adequarem

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A Lei nº 7.429/2024, de autoria do deputado João Cardoso (Avante) e promulgada pela Câmara Legislativa na última terça-feira (5), determina a instalação de ar-condicionado nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF.

A norma também estabelece que empresas devem instalar medidores de temperatura e apresentarem selos de revisão com informações sobre manutenção e periodicidade.


As empresas de ônibus terão 3 anos para adequar as frotas e o descumprimento trará sanções administrativas, como recolhimento e impedimento de circulação dos veículos antigos não adaptados e novos que não apresentem o solicitado pela Norma, e até perda de licitação para prestação de serviço de transporte público coletivo.

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