Pedido de indenização após problemas em voo pode ser feito em até 5 anos
O tribunal entendeu que, nesses casos, devem ser aplicadas regras do código de defesa do consumidor
DF no Ar|Do R7
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que ações que visam ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de problemas em contratos de transporte aéreo internacional, como atraso de voos, podem ser ajuizadas em até cinco anos. O tribunal entendeu que, nesses casos, devem ser aplicadas regras do código de defesa do consumidor. Foi apontado ainda que o prazo de dois anos previsto nas convenções somente se aplica aos pedidos de indenização por danos materiais.















