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Ministro Dino autoriza pagamento de indenização para vítimas do vírus Zika

Vítimas têm direito à indenização em parcela única de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Anatel aprova medidas para coibir práticas abusivas em telefonia.
  • Grandes chamadores com mais de 500 mil ligações mensais precisarão autenticar chamadas.
  • Objetivo é combater fraudes e aumentar segurança nas telecomunicações.
  • Autenticação deverá ser universal em três anos e permitirá monitoramento em tempo real.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Dino atendeu o pedido feito pela AGU Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira (11) o governo federal a garantir a continuidade do pagamento de auxílio para vítimas do vírus Zika. Conforme a norma, as vítimas têm direito à indenização em parcela única de R$ 50 mil, além de pensão especial, mensal e vitalícia.

Dino atendeu o pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU) para assegurar a segurança jurídica dos pagamentos após as alterações legislativas sobre a matéria.

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Pela decisão do ministro, o auxílio está garantido para todas as crianças que se enquadram nos critérios estabelecidos na Lei 15.156/2025.

Veja mais

O benefício vale para pessoas com deficiência permanente de doença congênita decorrente do vírus Zika.

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“Trata-se de quadro de vulnerabilidade social e de saúde pública sem precedentes, resultante de surto que atingiu um conjunto delimitado de mães, marcadamente em determinadas regiões do país, e para o qual, até o presente momento, inexiste explicação científica incontroversa. Nessa conjuntura, o Poder Judiciário pode e deve assegurar a concretização desses direitos”, argumentou Dino.

Os pagamentos estavam previstos em um projeto de lei que foi parcialmente vetado pela Presidência da República por falta de adequação às regras fiscais.

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Contudo, uma medida provisória manteve os pagamentos. Em seguida, a medida perdeu a vigência. Diante do impasse, um novo projeto de lei passou a valer, mas não havia segurança jurídica para manter os benefícios.

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