Dino pede destaque e suspende julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa
Ação questiona redução no tempo de pena a condenados e mudança na contagem do prazo; debate será reiniciado no plenário físico
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O ministro Flávio Dino pediu destaque e suspendeu nesta sexta-feira (11) o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) do processo que discute mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa.
O plenário virtual da Corte voltou a analisar o caso nesta sexta. Com o pedido de destaque, a discussão será levada para o plenário físico, ainda sem data definida, e o placar será zerado. Até a interrupção, o tribunal tinha três votos para invalidar trechos da nova legislação.
Se validadas, as alterações poderão impactar diretamente as eleições de 2026, permitindo a candidatura de políticos como o ex-deputado federal Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Apresentada pela Rede Sustentabilidade, a ação analisada no Supremo questiona as alterações aprovadas pelo Congresso, entre elas a redução do tempo de inelegibilidade de políticos condenados e a modificação da contagem do prazo.
Pela nova regra, o período de inelegibilidade passou de 10 para 8 anos. Além disso, o prazo começaria a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado ou da perda do cargo, e não mais após o cumprimento da pena.
Na prática, a alteração permitiria que o tempo em que o político estivesse preso ou cumprindo sanções fosse abatido do período de inelegibilidade, acelerando o retorno às disputas eleitorais.
‘Cenário de retrocesso’
Antes da suspensão do julgamento, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou para invalidar trechos da nova lei.
Ela entendeu que as mudanças representam um “cenário de patente retrocesso” em relação aos princípios de moralidade pública e probidade administrativa previstos na Constituição.
A ministra também considerou inconstitucional a criação de um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades e defendeu o restabelecimento da regra anterior, segundo a qual o prazo de inelegibilidade só começa a contar após o cumprimento integral da pena em casos de crimes graves e contra a administração pública.
O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto da relatora.
Cármen Lúcia ainda apontou irregularidades na tramitação do projeto no Congresso. Segundo ela, o Senado alterou o mérito da proposta aprovada pela Câmara ao criar regras diferentes para a contagem da inelegibilidade sem devolver o texto aos deputados para nova análise.
O ministro Gilmar Mendes votou para barrar alterações na Lei da Ficha Limpa que diminuem o cálculo da inelegibilidade de candidatos condenados.
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