Dino pede destaque e suspende julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa
Ação questiona redução no tempo de pena a condenados e mudança na contagem do prazo; debate será reiniciado no plenário físico
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O ministro Flávio Dino pediu destaque e suspendeu nesta sexta-feira (11) o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) do processo que discute mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa.
O plenário virtual da Corte voltou a analisar o caso nesta sexta. Com o pedido de destaque, a discussão será levada para o plenário físico, ainda sem data definida, e o placar será zerado. Até a interrupção, três ministros tinham apresentado seus votos (leia mais abaixo).
Se validadas, as alterações poderão impactar diretamente as eleições de 2026, permitindo a candidatura de políticos como o ex-deputado federal Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Apresentada pela Rede Sustentabilidade, a ação analisada no Supremo questiona as alterações aprovadas pelo Congresso, entre elas a redução do tempo de inelegibilidade de políticos condenados e a modificação da contagem do prazo.
Pela nova regra, o período de inelegibilidade passou de 10 para 8 anos. Além disso, o prazo começaria a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado ou da perda do cargo, e não mais após o cumprimento da pena.
Na prática, a alteração permitiria que o tempo em que o político estivesse preso ou cumprindo sanções fosse abatido do período de inelegibilidade, acelerando o retorno às disputas eleitorais.
“Cenário de retrocesso”
Antes da suspensão do julgamento, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou para invalidar trechos da nova lei. O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto dela.
Ela entendeu que as mudanças representam um “cenário de patente retrocesso” em relação aos princípios de moralidade pública e probidade administrativa previstos na Constituição.
A ministra também considerou inconstitucional a criação de um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades e defendeu o restabelecimento da regra anterior, segundo a qual o prazo de inelegibilidade só começa a contar após o cumprimento integral da pena.
Cármen Lúcia ainda apontou irregularidades na tramitação do projeto no Congresso. Segundo ela, o Senado alterou o mérito da proposta aprovada pela Câmara ao criar regras diferentes para a contagem da inelegibilidade sem devolver o texto aos deputados para nova análise.
O ministro Gilmar Mendes divergiu de Cármen Lúcia. Em vez de declarar o texto inconstitucional, ele votou para que a limitação de 12 anos só se aplique nos casos em que os atos de improbidade administrativa guardem relação de conexão entre si.
Além disso, ele defendeu a contagem do prazo de inelegibilidade a partir da data da condenação ou renúncia por entender que o Congresso agiu para garantir previsibilidade, isonomia e evitar que a morosidade do Judiciário prolongue restrições políticas por décadas.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp















