STF volta a julgar em setembro mudanças na Lei da Ficha Limpa
A análise ocorrerá entre os dias 11 e 18 de setembro e poderá impactar diretamente as eleições de 2026
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O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar em setembro aum processo que discute mudanças na Lei da Ficha Limpa. Em maio, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento e liberou o caso nesta sexta-feira (21).
A análise ocorrerá entre os dias 11 e 18 de setembro no plenário virtual da Corte e poderá impactar diretamente as eleições de 2026, ao beneficiar políticos como o ex-deputado federal Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
O Supremo analisa uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra alterações aprovadas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. As mudanças reduziram o tempo de inelegibilidade de políticos condenados e modificaram a forma de contagem do prazo.
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Pela nova regra, o período de inelegibilidade passou de 10 para 8 anos. Além disso, o prazo começaria a ser contado a partir da condenação por órgão colegiado ou da perda do cargo, e não mais após o cumprimento da pena.
Na prática, a alteração permitiria que o período em que o político estivesse preso ou cumprindo sanções fosse abatido da inelegibilidade, acelerando o retorno às disputas eleitorais.
Se o Supremo validar as mudanças aprovadas pelo Congresso, Cunha, Garotinho e Arruda poderão disputar as eleições de 2026. Caso a Corte derrube as alterações, os políticos permanecem inelegíveis por mais tempo.
Votos
Antes da suspensão do julgamento, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou para invalidar trechos da nova legislação.
Ela entendeu que as mudanças representam um “cenário de patente retrocesso” em relação aos princípios de moralidade pública e probidade administrativa previstos na Constituição.
A ministra também considerou inconstitucional a criação de um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades e defendeu o restabelecimento da regra anterior, segundo a qual o prazo de inelegibilidade só começa a contar após o cumprimento integral da pena em casos de crimes graves e contra a administração pública.
O ministro Luiz Fux acompanhou integralmente o voto da relatora.
Cármen Lúcia ainda apontou irregularidades na tramitação do projeto no Congresso. Segundo ela, o Senado alterou o mérito da proposta aprovada pela Câmara ao criar regras diferentes para a contagem da inelegibilidade sem devolver o texto aos deputados para nova análise.
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