ECA Digital estabelece obrigações conjuntas entre plataformas e pais na proteção de menores
Conheça novas regras para redes sociais e diretrizes para famílias sobre supervisão do acesso digital de crianças e adolescentes
Brasília|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A proteção de crianças e adolescentes na internet passa, a partir desta semana, a ser uma responsabilidade compartilhada entre famílias e plataformas digitais. Com a entrada em vigor do ECA Digital, empresas de tecnologia terão de adotar mecanismos mais rígidos de controle e segurança, enquanto pais e responsáveis seguem como peça central na mediação do uso.
O avanço do acesso também intensificou os riscos. Conteúdos impróprios, exposição a crimes digitais e mecanismos que incentivam a navegação excessiva reacenderam o debate sobre os limites das plataformas e o papel da regulação.
A seguir, veja detalhes e confira as explicações de especialistas consultados pelo R7 a respeito da nova lei.
O que é o ECA Digital?
O ECA Digital é uma atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente voltada ao ambiente online. A proposta é ampliar a proteção de menores diante de riscos crescentes nas plataformas digitais.
Entre os principais objetivos estão:
- Reduzir a exposição a conteúdos inadequados;
- Combater práticas abusivas de design e algoritmos;
- Garantir mais transparência e controle para famílias;
- Proteger dados pessoais de crianças e adolescentes.
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Quais riscos a lei tenta combater?
A nova legislação parte do diagnóstico de que o ambiente digital expõe crianças e adolescentes a uma série de ameaças. Segundo o especialista cibernético do Centro Universitário Uniceplac Romes Heriberto de Araújo, os riscos vão desde o acesso a conteúdos inadequados até impactos diretos na saúde e segurança.
“O ambiente digital expõe crianças e adolescentes a uma série de riscos que abrangem diferentes dimensões de sua vida. No campo do conteúdo, há acesso livre a materiais inadequados como pornografia e violência. [...] Sem mencionar o sempre presente risco de violação de privacidade, com a coleta e o uso de dados pessoais para a criação de perfis comportamentais voltados à publicidade comercial”, pontua.
Segundo ele, o ECA Digital estabelece diretrizes para que a proteção não comprometa a privacidade, mas seja conciliada com ela.
Papel das famílias
A lei reforça a colaboração de pais e responsáveis na proteção de crianças e adolescentes, estabelecendo a segurança no ambiente virtual como uma responsabilidade compartilhada.
De acordo com Laís Peretto, diretora executiva da Childhood Brasil, a participação dos pais é essencial para reduzir o acesso dos menores a conteúdos inadequados.
“O ponto central é a corresponsabilidade aplicada. A tecnologia, isoladamente, é insuficiente. Ou seja, é vital que os pais não apenas utilizem as ferramentas de vinculação de contas, mas mantenham um diálogo aberto e estabeleçam acordos de convivência digital com os filhos”, comenta.
Apesar dos avanços, o professor e pedagogo Carlinhos Costa, especialista direito educacional e gestão/orientação educacional, ainda enxerga lacunas importantes.
“A fiscalização do cumprimento dessas responsabilidades é limitada, existe desigualdade de acesso e de letramento digital entre as famílias, e a própria cultura de diálogo varia significativamente, influenciando diretamente os limites estabelecidos e a forma como o uso da internet é mediado no ambiente familiar”, argumenta Carlinhos.
Com a adoção de filtros e mecanismos de controle, o pedagogo acredita que se reduzem tanto os riscos quanto as distrações, especialmente no contexto escolar.
“Há uma expectativa de melhora na atenção, no foco e na qualidade do tempo de uso por parte dos alunos. Mas também é essencial investir em educação midiática, garantindo que os estudantes desenvolvam senso crítico e saibam usar a internet de forma consciente e responsável. Isso contribui para uma navegação mais segura, com menor exposição a crimes, à exploração sexual e a práticas de violência digital, como o cyberbullying”, completa.
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