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Emissão de boleto do TJDFT para depósito judicial passa a ser exclusiva do BRB

Recolhimento podia ser feito pelo Banco do Brasil até 21/04, mas o Tribunal suspendeu o serviço devido ao fim do credenciamento

Brasília|Do R7, em Brasília

Sede TJDFT, no Eixo Monumental, em Brasília
Sede TJDFT, no Eixo Monumental, em Brasília Sede TJDFT, no Eixo Monumental, em Brasília

A emissão de boleto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para depósito judicial passou a ser exclusiva do Banco de Brasília (BRB). O recolhimento podia ser feito pelo Banco do Brasil (BB) até 21 de abril, mas o Tribunal suspendeu o serviço da instituição bancária devido ao fim do credenciamento.

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De acordo com o TJDFT, a guia de depósito judicial deve ser retirada na página do Tribunal (no menu "Serviços", opção "Emitir depósito judicial") ou na Serventia Judicial em que tramita o processo.

Pagamento em qualquer agência

É possível emitir guia de depósito integrada ao BRB, que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência bancária, pelos canais de autoatendimento disponibilizados pelos bancos ou nos correspondentes bancários, como lotéricas e Correios.

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