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Entenda como será aplicada decisão do STF sobre pagamento de penduricalhos

A decisão preserva o entendimento adotado pela Corte em março deste ano, mas vai além

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF concluiu o julgamento sobre o pagamento de penduricalhos na magistratura e no Ministério Público.
  • A decisão mantém o entendimento de março, mas detalha novas diretrizes para aplicação em dez situações práticas.
  • Os novos limites estabelecidos pelo STF acabam com pagamentos automáticos de benefícios.
  • As regras visam regulamentar o que é permitido e o que permanece proibido para juízes, procuradores e promotores.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A decisão preserva o entendimento adotado pela Corte em março deste ano, mas vai além Luiz Silveira/STF - 18.06.2026

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou nesta semana o julgamento dos recursos e selou, de forma definitiva, as regras para o cumprimento do pagamento dos penduricalhos na magistratura e no Ministério Público.

A decisão preserva o entendimento adotado pela Corte em março deste ano, mas vai além: o tribunal detalhou como as novas diretrizes devem ser aplicadas em dez situações práticas, estipulando limites rígidos e acabando com pagamentos automáticos de benefícios.


Leia Mais

Abaixo, veja os principais pontos detalhados pelo STF sobre o que muda e o que permanece proibido para juízes, procuradores e promotores:

1. Auxílio-alimentação e creche

  • Como fica: O STF reafirmou o veto absoluto. Auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais e devem ter os pagamentos cortados imediatamente.

2. Férias, plantões e licenças não usufruídas

  • Como fica: A conversão desses períodos em dinheiro passa a ser uma exceção. Só poderão ser indenizados os períodos anteriores à decisão que o servidor não pôde usufruir por “estrita necessidade do serviço”. O pagamento total dessas verbas indenizatórias fica limitado a 35% do subsídio do magistrado.

3. Adicional por Tempo de Antiguidade (PVTAC)

  • Como fica: O bônus de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica poderá ser pago de forma automática (sem necessidade de pedido individual) para ativos, inativos e pensionistas (caso o falecido já tivesse o direito). O valor, contudo, também deve respeitar o teto de 35% do subsídio.

4. Acúmulo de PVTAC e o antigo ATS

  • Como fica: O STF alertou que o novo adicional de antiguidade não pode ser confundido com o antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), extinto em 2006. É proibido usar o mesmo período de trabalho para receber os dois benefícios simultaneamente; cada ano trabalhado só conta para uma das vantagens.

5. Gratificação por acúmulo de função (GAJU)

  • Como fica: A gratificação por acúmulo de processos só poderá ser paga dentro do teto constitucional e em unidades de trabalho comprovadamente sobrecarregadas. Os critérios objetivos para definir o que é um “volume excessivo” de ações serão fixados em uma resolução conjunta entre o CNJ e o CNMP. Gratificações por atividades normais do cargo continuam estritamente proibidas.

6. Comarcas de difícil provimento

  • Como fica: A gratificação por trabalhar em locais de difícil acesso (GEDP) pode ser somada à gratificação por acúmulo de processos, desde que a soma respeite o teto. Contudo, o benefício só continuará sendo pago às comarcas que já tinham esse status reconhecido antes do julgamento de março de 2026.

7. Auxílio-saúde sob lupa

  • Como fica: Acabou o pagamento em valor fixo. O auxílio-saúde passa a exigir a comprovação e reembolso de despesas médicas reais feitas pelo servidor.

8. Venda de plantões judiciais

  • Como fica: Tribunais e procuradorias podem converter folgas de plantões em dinheiro, mas há um limite de 30 dias por ano e o teto de 35% do subsídio deve ser respeitado. Em plantões virtuais, o pagamento só ocorre se o magistrado for efetivamente acionado para realizar um ato processual. Os valores diários serão tabelados pelo CNJ e CNMP.

9. Pente-fino nos pagamentos atrasados (Passivos)

  • Como fica: O Corregedor Nacional de Justiça tem o prazo de 30 dias para apresentar uma lista completa de todos os pagamentos retroativos anteriores à decisão que já foram auditados e validados. A liberação do dinheiro só acontecerá após o Plenário do STF dar o aval final a essa lista, mantendo sempre o limite de 35% do subsídio.
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