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R7 Brasília

Energia solar: Bolsonaro sanciona lei que prevê descontos até 2045

Novo regime foi instalado para viabilizar o desenvolvimento de produção de energia descentralizada

Brasília|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

Bolsonaro sanciona lei sobre energia solar com subsídios até 2045
Bolsonaro sanciona lei sobre energia solar com subsídios até 2045

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta sexta-feira (7), projeto de lei que trata do marco regulatório para a geração distribuída de energia. O texto aborda o uso de fontes renováveis para produção energética, em especial solar e eólica, além de subsídios aos consumidores. 

A proposta estabelece regras para a microgeração e a minigeração distribuída de energia e permite aos consumidores produzir a própria energia a partir de fontes renováveis, como: solar fotovoltaica, eólica, de centrais hidrelétricas e de biomassa.

De acordo com o marco, cria-se o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Nesse sistema, a unidade consumidora pode injetar na rede de distribuição a energia elétrica gerada, mas não consumida, e ficar com crédito de energia para ser utilizado quando o consumo for superior à sua geração.

As novas regras de tarifação serão aplicadas gradualmente, prevendo dois regimes de transição: um aplicável aos consumidores que já possuem a geração distribuída e o outro àqueles que solicitarem adesão em até 12 meses a partir da publicação desta lei.


O projeto sancionado prevê a manutenção, até 2045, do desconto na conta de luz, que é concedido atualmente pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), para as unidades geradoras de energia que injetam na rede de distribuição a energia elétrica gerada, mas não consumida.

Já os consumidores do segundo grupo se submeterão a uma regra de transição que implicará a gradual redução dos benefícios até 2029. De acordo com o texto, a taxação será de 15% em 2023; de 30% em 2024; de 45% em 2025; de 60% em 2026; de 75% em 2027; e de 90% em 2028.


Segundo o Palácio do Planalto, o novo regime foi instalado para viabilizar o desenvolvimento equilibrado dessa forma descentralizada de produção de energia, evitando que os custos da utilização sejam repassados aos demais consumidores do mercado.

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O texto, aprovado pelo Congresso Nacional no ano passado, define como microgeradores aqueles que geram até 75 kW de energia de fontes renováveis (eólica, fotovoltaica, biomassa, entre outras) em suas unidades consumidoras (condomínios, em telhados, sítios etc.). E define como minigeradores aqueles que instalam mais de 75 kW, até 10 MW.


Vetos

Bolsonaro vetou dois trechos do projeto pelos motivos de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, segundo o Planalto. O primeiro trata do dispositivo que estendia benefícios fiscais do Reidi (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura) aos projetos de minigeração distribuída.

"Isso porque a regra implicaria renúncia fiscal sem estar acompanhada de demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro, violando assim o 113 do ADCT e as normas orçamentárias vigentes", explica.

Houve, ainda, veto ao trecho que permitiria que grandes projetos instalados sobre lâmina d’água fracionassem suas unidades de modo a se enquadrarem formalmente como micro ou minigeradores, "uma vez que implicaria a transferência de mais custos aos consumidores cativos sem geração distribuída em favor de empreendimentos acessíveis apenas a grandes investidores".

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