Entenda a criação da figura do juiz de garantias, que está em julgamento no STF
Na prática, mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais; análise continua nesta quarta-feira
Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (9) o julgamento de quatro ações que questionam a criação do juiz de garantias. A figura foi implementada pelo Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em dezembro de 2019. A aplicação do trecho da lei, entretanto, foi suspensa em janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF. Um dos problemas citados pelo ministro para fundamentar a suspensão é o impacto financeiro da medida, que não teria sido previsto. Será o primeiro julgamento presencial do recém-empossado ministro Cristiano Zanin.
Na prática, o mecanismo divide entre dois magistrados a condução dos processos criminais. O juiz de garantias atuaria só no inquérito — ou seja, na fase investigativa do processo penal — e seria responsável por fiscalizar a legalidade dessa etapa, autorizando medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão.
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Depois, se houver a denúncia, que é quando os investigados passam à condição de acusados, o caso fica sob a responsabilidade de outro juiz, que atuará no julgamento do mérito.
O juiz de garantias não estava incluído na proposta original do Pacote Anticrime, proposto pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. A figura acabou sendo inserida após a análise de um grupo de trabalho na Câmara dos Deputados por emenda do deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ). O ex-presidente Bolsonaro não vetou a emenda feita pela Câmara, mesmo com a oposição de Moro.
Um exemplo prático da lei é que, se estivesse em vigor desde o início da Lava Jato, por exemplo, é provável que Moro não julgasse nenhum dos casos, devido à participação dele no processo de construção das provas.
No STF
Até o momento, apenas o relator no STF, o ministro Luiz Fux, votou. Fux entendeu que o trecho da lei que criou o juiz de garantias invadiu a competência do Judiciário, que é o Poder responsável por apresentar projetos de lei que alteram a organização da Justiça. Ele propôs derrubar a obrigatoriedade do juiz de garantias e deixar a decisão a cargo de cada tribunal do país.
Os ministros analisam ações que foram propostas pelos partidos PSL (que, após fusão com o DEM, passou a se chamar União Brasil), Podemos e Cidadania, bem como por entidades representativas de carreiras jurídicas — Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
As entidades alegam que há inconstitucionalidade na implantação do juiz de garantias e defendem a criação da figura, se for pertinente, por meio de uma proposta de lei de iniciativa do Poder Judiciário, e não do Poder Executivo.