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Entenda como funciona a escolha de governador-tampão via eleições indiretas

Rio de Janeiro aguarda aval do STF para realizar a primeira eleição indireta de sua história após renúncia e condenação da chapa eleita

Brasília|Débora Sobreira, do R7, em Brasília*

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Possibilidade de eleições indiretas para governador no Rio de Janeiro gera incertezas.
  • A Alerj aprovou regras para a eleição indireta, fato inédito na história do estado.
  • Falta de governante e vice levou à necessidade desse tipo de eleição, prevista na Constituição.
  • Deputados estaduais atuarão como eleitores e o eleito terá um mandato-tampão até o fim do período.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O ex-governador Cláudio Castro foi condenado, em março, por abuso de poder político e econômico Tânia Rêgo/Agência Brasil - Arquivo

Mesmo em ano eleitoral, é possível que brasileiros tenham de eleger, mais de uma vez, o responsável pelo governo de seu estado. Esse cenário ocorre quando há vacância simultânea dos cargos de governador e vice.

O tema ganhou destaque nos últimos dias pela situação do Rio de Janeiro, que vai precisar de um governado-tampão até o fim de 2026. O formato da eleição será definido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (8), que vai determinar eleição direta (mediante voto dos eleitores) ou indireta (por escolha dos deputados estaduais).


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No início de março, a Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) aprovou regras para o caso de eleição indireta de governador e vice. Apesar de o Rio de Janeiro vir de um histórico turbulento de trocas de governo, o feito seria inédito no estado.

Na hipótese de pleito direto, a população vai às urnas como em eleições padrão; já para eleições indiretas, o processo se dá de forma mais complexa: quem decide são os deputados estaduais. Até lá, no entanto, é necessária a combinação de uma série de fatores.


Cenário atípico

A necessidade de eleições indiretas surge pela ausência simultânea dos ocupantes dos cargos de governador e vice-governador nos últimos dois anos de mandato. Diante desse cenário, a Constituição estabelece que a escolha do novo gestor seja feita pelo Poder Legislativo estadual.

Esse foi o caso no Rio de Janeiro: o então governador, Cláudio Castro (PL), renunciou ao mandato. À frente do estado, o político enfrentava, ao mesmo tempo, o prazo para desincompatibilização de função para concorrer às eleições e denúncias de irregularidades na campanha eleitoral de 2022.


O ex-governador deixou a função alegando que concorreria ao Senado. No entanto, qualquer aspiração política futura foi por água abaixo após sua condenação pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em 24 de março. Condenado por abuso de poder político e econômico, ele está inelegível até 2030.

Em um cenário normal, o vice-governador assumiria o posto. No caso do Rio, no entanto, o cargo está vazio desde que Thiago Pampolha (União) renunciou, em maio de 2025, para assumir a posição de conselheiro no TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro).


Previsão legal

O especialista em direito constitucional Luiz Gustavo Cunha explica que o entendimento é previsto originalmente para o cargo de presidente da República, mas se estende aos demais postos do Executivo.

“A base legal para esse mecanismo está no artigo 81 da Constituição Federal, que, embora trate expressamente da vacância na Presidência da República, é aplicado aos estados por meio do princípio da simetria constitucional. Esse entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal determina que os estados devem reproduzir, em suas respectivas constituições, a mesma lógica prevista para a União”, esclarece o advogado.

A norma estabelece que, neste cenário, a eleição deve ser realizada em até trinta dias após a abertura da vaga. A responsável por conduzir o processo é a Assembleia Legislativa, à qual cabe definir os procedimentos, prazos e critérios de candidatura.

“No modelo indireto, os deputados estaduais assumem o papel de eleitores, votando entre os candidatos habilitados. O eleito exerce um mandato-tampão, ou seja, permanece no cargo apenas até o fim do período originalmente previsto, sem a abertura de novo ciclo eleitoral completo”, acrescenta Luiz Gustavo Cunha.

Impacto para a população

O constitucionalista esclarece que o entendimento do STF serve para reforçar o papel das eleições indiretas como instrumento de continuidade administrativa e de estabilidade institucional, mas aponta ressalvas. “No curto prazo, o principal efeito é a instabilidade política e decisória”, avalia.

Já no longo prazo, as eleições indiretas podem ter consequências sociais significativas. É o que sustenta o professor da UnB (Universidade de Brasília) e doutor em Ciência Política, Robson Carvalho.

“Um possível impacto, por exemplo, é a possibilidade de descontinuidade de políticas públicas, no caso de ser eleito alguém sem sintonia com o governo anterior”, argumenta o especialista.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Letícia de Souza, editora de texto.

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