Gilmar Mendes mantém decisão que forneceu Zolgensma para criança com doença rara
Na decisão, o ministro deixou claro que deve haver a necessidade de um debate aprofundado sobre o tema

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu manter decisão da 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que assegurou o fornecimento do medicamento Zolgensma, considerado o remédio mais caro do mundo, para uma criança de um ano e dez meses que tem AME (Atrofia Muscular Espinhal) tipo 2, uma doença rara degenerativa que afeta a mobilidade.
Na decisão, o ministro deixou claro que deve haver a necessidade de um debate aprofundado sobre a possibilidade de unificação dos órgãos nacionais que fazem a aprovação e a incorporação de medicamentos de alto custo no SUS (Sistema Único de Saúde).
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“No caso dos autos, ao contrário do alegado pela União, tem-se como preenchidos todos os requisitos necessários para a concessão do medicamento pelo Poder Judiciário”, disse o ministro.
O Zolgensma foi aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 2020 para uso em crianças de até dois anos e incorporado ao SUS em 2022, mas somente para bebês de até seis meses. O medicamento custa em torno de R$ 6 milhões.
Segundo o ministro, na maioria das vezes há escassez de tratamentos disponíveis e cada opção terapêutica representa uma esperança significativa para os pacientes e suas famílias.
“Estudos científicos de alto nível de evidência devem ser sazonalmente revisitados pelo órgão de recomendação, sob pena de engessamento e obsolência administrativos e descasamento do tratamento na rede pública e privada de saúdes, trazendo desrespeito ao direito fundamental à saúde”, afirmou.
A ação analisada foi apresentada pela União, que alegou violação ao entendimento firmado pelo STF na concessão de decisões judiciais para o fornecimento de remédios não incorporados ao SUS.
O ministro também solicitou relatório elaborado pelos médicos Ludhmila Hajjar e Salmo Raskin, que apontou a existência de novos estudos que demonstram a eficácia e segurança do medicamento para crianças de até 24 meses diagnosticadas com a doença.
“Considerando a perícia médica realizada na origem e o relatório médico elaborado pela Dra. Ludhimila Hajjar e pelo Dr. Salmo Raskin, especialista geneticista, nesta Corte, entendo demonstrada a imprescindibilidade clínica do tratamento, comprovada mediante laudo médico fundamentado, que descreveu o tratamento já realizado. Por fim, considerando o elevadíssimo valor do medicamento, que gira em torno de R$ 6 milhões, também está demonstrada a incapacidade financeira da família de arcar com o seu custeio, análise já realizada pelo juízo de 1º grau”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes também lembrou que há um debate em aberto, que talvez deva receber uma atenção especial do legislador e dos especialistas sobre o tema.
“A fim de se evitar situações como a que ora se coloca, na qual se verifica a existência de registro do medicamento no país para tratamento da enfermidade que acomete o autor, todavia, o fármaco não foi incorporado para fornecimento pelo sistema público”, disse.
Para o relator, a discussão é relevante para serem evitadas situações em que o medicamento não é incorporado ao SUS, apesar de ter sido aprovado pela Anvisa para ser adquirido pelo mercado brasileiro.