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Governo atualiza épocas críticas de incêndios florestais no país e decreta emergência ambiental

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, algumas regiões devem permanecer em alerta até março de 2025

Brasília|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Portaria foi publicada nesta segunda-feira Divulgação/Instituto Brasília Ambiental

O Ministério do Meio Ambiente atualizou nesta segunda-feira (29) a portaria que determina os períodos de emergência ambiental em diversas regiões do país por risco de incêndios florestais. A publicação afirma que neste ano, o ciclo deve durar até dezembro em territórios do Acre, Distrito Federal, Bahia e Paraná, por exemplo. Publicado no Diário Oficial da União, o texto é uma atualização de outra portaria publicada em fevereiro deste ano, e também estipula as primeiras datas para 2025, que devem se prolongar até março.

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Na prática, o estado de emergência ambiental prévio institui um calendário de estágios críticos em regiões do país, e leva em consideração situações de risco, como períodos de seca e regiões que historicamente são alvos de incêndios criminais.

Confira as regiões e os períodos atualizados na nova portaria

Entre os meses de fevereiro a setembro de 2024

  • No Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste Paranaense; e
  • No Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e Metropolitana de Porto Alegre.

Entre os meses de março a outubro de 2024

  • Em Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas, Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;
  • No Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e Leste de Mato Grosso do Sul;
  • No Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste Paranaense;
  • No Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense; e
  • Em São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba Paulista;

Entre os meses de abril a novembro de 2024

  • No estado do Acre;
  • No Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;
  • Na Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da Bahia;
  • No Distrito Federal;
  • No estado de Goiás;
  • Em Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;
  • No Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;
  • No Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;
  • No Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;
  • No estado do Rio de Janeiro;
  • No Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; e
  • No estado do Tocantins;

Entre os meses de maio a dezembro de 2024

  • No Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;
  • No Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;
  • Na Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;
  • No Ceará, a mesorregião Jaguaribe;
  • No Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e Sudoeste de Mato Grosso do Sul;
  • No Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte Maranhense e Sul Maranhense;
  • No Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;
  • No Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste Paraense e Sudoeste Paraense;
  • No Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;
  • No Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste Piauiense;
  • No Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;
  • Em Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e
  • No Distrito Federal;

Entre os meses de junho de 2024 a janeiro de 2025

  • No Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;
  • Na Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;
  • No Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza, Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;
  • No Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;
  • No Pará, as mesorregiões metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;
  • Em Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco Pernambucano; e
  • Em São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e Ribeirão Preto;

Entre os meses de julho de 2024 a fevereiro de 2025

  • No Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;
  • No Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e
  • Em Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife;

Entre os meses de agosto de 2024 a março de 2025

  • Em Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana

Entre os meses de setembro de 2024 a abril de 2025

  • Na Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul Baiano;
  • Em Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e
  • No estado de Roraima.

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