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Agência Nacional de Mineração vai coordenar parte das ações do Acordo do Rio Doce

Portaria do Ministério de Minas e Energia delegou à ANM competências para coordenar os projetos sob sua responsabilidade

R7 Planalto|Edis Henrique Peres, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A ANM vai coordenar as medidas de reparação do Acordo do Rio Doce após o rompimento da Barragem de Fundão.
  • O Ministério de Minas e Energia delegou à ANM as competências para otimizar o trabalho do governo.
  • A nova normativa reforça a segurança jurídica e a transparência nas ações da ANM.
  • A iniciativa busca estabelecer mecanismos de controle e acompanhamento das ações de reparação ambiental.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Governo espera integrar e otimizar as ações de reparação ambiental Leonardo Merçon/Instituto Últimos Refúgios - Arquivo

A ANM (Agência Nacional de Mineração) vai centralizar as medidas de reparação do governo federal pactuadas no Acordo do Rio Doce após o rompimento da Barragem de Fundão. Em nota, o Ministério de Minas e Energia informou que a estratégia deve otimizar os trabalhos e garantir uma atuação mais coordenada e integrada do governo.

“A normativa detalha os papéis, responsabilidades e fluxos de atuação ANM no âmbito da governança do Novo Acordo do Rio Doce e de suas competências legais, reforçando a segurança jurídica e a transparência na atuação da ANM quanto à execução dos projetos sob sua responsabilidade”, explicou.


A pasta disse que a medida fortalece os mecanismos de controle e estabelece de forma mais clara os fluxos de acompanhamento do cumprimento do acordo e das ações de reparação ambiental.

Apesar disso, o ministério destacou que a Agência não tomará as decisões sem avaliação da pasta.


“O Ministério de Minas e Energia (MME) delegou à Agência Nacional de Mineração (ANM) a coordenação das ações no âmbito do próprio ministério, ou seja, somente aquelas referentes ao anexo 14. Isso não significa que a ANM tomará as decisões sem submeter às demais instâncias de governo, estabelecidas no âmbito da União. Ou seja, a ANM deverá submeter os projetos ao subcomitê e depois ao Comitê Rio Doce, composto pela Casa Civil, Secretaria Geral da Presidência e Secretaria de Relações Institucionais, ministérios que compõem a Presidência da Republica”, explicou.

Segundo o MME, “o objetivo da delegação da coordenação à ANM é proporcionar maior fluidez para a elaboração dos projetos. Vale destacar que o subcomitê e o comitê continuam como as instâncias formais de tomada de decisão para as ações e medidas de reparação do Acordo Rio Doce”.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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