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Governo cria e retoma impostos visando arrecadar R$ 150 bi para viabilizar novas regras fiscais

Para impulsionar incremento de receita, Executivo voltou a cobrar tributos sobre combustíveis e mira taxa para apostas esportivas

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

Presidente Lula durante discurso; governo quer garantir mudanças para estabilizar contas
Presidente Lula durante discurso; governo quer garantir mudanças para estabilizar contas Presidente Lula durante discurso; governo quer garantir mudanças para estabilizar contas

A gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentou no fim de março uma nova proposta de regra fiscal para as contas do país que prevê, entre outros pontos, estabilizar a dívida pública do Brasil a partir do ano que vem, quando o Executivo acredita ser possível zerar o déficit fiscal. Mas para cumprir essa meta o governo diz que precisa aumentar a receita em até R$ 150 bilhões, e a solução para conseguir esse valor foi ampliar a arrecadação de impostos.

No início do ano, a equipe econômica do presidente já havia anunciado a criação e retomada de alguns tributos, como a cobrança de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre gasolina e etanol. A isenção dos impostos sobre os combustíveis durou até o fim de fevereiro e o governo decidiu não renovar a desoneração por avaliar que era necessário recompor o orçamento público.

O retorno integral dos impostos significaria um incremento de cerca de R$ 28,7 bilhões aos cofres públicos, mas o Palácio do Planalto optou por cobrar uma alíquota parcial até o fim de junho, que será de R$ 0,47 sobre a gasolina e de R$ 0,02 sobre o etanol. Com isso, a estimativa de arrecadação é de R$ 22 bilhões.

Para compensar o valor que estaria “perdendo” pela cobrança gradual dos tributos sobre os combustíveis, o governo criou um imposto temporário para ser aplicado nas exportações de petróleo cru, que vai durar até junho. Essa medida, nas contas do Ministério da Fazenda, deve representar um acréscimo de aproximadamente R$ 6,7 bilhões às receitas da União.

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Outra estratégia do governo para ampliar a arrecadação foi lançar um programa de renegociação de dívidas federais, o Litígio Zero. Podem ser negociadas cobranças no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento e do Carf, ou dívidas de pequeno valor no contencioso administrativo ou litígios inscritos em dívida ativa da União. Com o programa, o governo espera alcançar ao menos R$ 35 bilhões.

Medidas provisórias

Além disso, o governo elaborou uma medida provisória que exclui o ICMS da incidência e da base de cálculo dos créditos tributários de PIS e Cofins. Anteriormente, a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor de PIS e Cofins.

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Os créditos tributários representavam impostos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podiam ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros tributos. Com a medida provisória, as empresas terão uma devolução menor. Dessa forma, o Executivo pode ter um acréscimo de quase R$ 31,9 bilhões aos cofres públicos só neste ano.

Outra medida provisória do Executivo que também deve incrementar a arrecadação com tributos é a que recriou o chamado "voto de qualidade" do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). O instrumento possibilita que representantes da Fazenda desempatem votações em julgamentos a favor da União, o que pode ampliar a arrecadação em até R$ 59 bilhões por ano.

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A análise dessa MP no Congresso Nacional ficou comprometida em meio ao impasse entre Câmara e Senado sobre a instalação de comissões mistas para a tramitação de medidas provisórias, mas a matéria será transformada em projeto de lei com urgência. Dessa forma, a proposta será discutida e votada em até 45 dias.

Apostas esportivas e encomendas internacionais

Mais uma fonte alternativa de arrecadação para os cofres públicos será a taxação de apostas esportivas. O Ministério da Fazenda ainda vai anunciar a medida oficialmente, mas a ideia é cobrar um tributo de 15% sobre a receita líquida dos jogos. A alíquota vai incidir sobre o chamado “gross gaming revenue”, que é a receita obtida com todas as apostas feitas menos os prêmios pagos aos apostadores.

Além disso, o governo vai exigir que as empresas responsáveis por sites de apostas tenham sede fixa no Brasil. Dessa forma, elas teriam de pagar, no mínimo, quatro tributos: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins. A estimativa do Executivo é de arrecadar ao menos R$ 12 bilhões com essas regras.

Para incrementar ainda mais a receita, o governo definiu que vai reforçar a fiscalização sobre o comércio eletrônico internacional. O objetivo é evitar que empresas estrangeiras deixem de pagar imposto de importação sobre mercadorias.

Atualmente, em transações envolvendo apenas pessoas físicas, compras de até 50 dólares são livres do tributo. A isenção não é válida para vendas efetuadas por pessoas jurídicas, que precisam pagar uma taxa de 60% sobre o valor da mercadoria.

No entanto, é comum que os pacotes sejam enviados ao Brasil tendo como remetente uma pessoa física, e não uma empresa. Dessa forma, as lojas se livram do imposto obrigatório. Além disso, nas compras de mais de um produto, virou costume que as lojas enviem pacotes separados e declarem um valor inferior a 50 dólares, tudo para evitar a taxação.

De acordo com o Ministério da Fazenda, será elaborada uma medida provisória determinando que as lojas prestem uma declaração antecipada com os dados do exportador e de quem compra, além do produto.

“Esse benefício [isenção do imposto] se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente. As mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras online mais rápido, com mais segurança e qualidade. Isso porque os produtos terão o processo de liberação agilizado, a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país.”

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