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Governo edita MP para evitar aumento na conta de luz; veja ponto a ponto o que muda

Iniciativa busca compensar o impacto da derrubada dos vetos presidenciais à chamada Lei das Eólicas Offshore

Brasília|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

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Medida também traz mudanças no mercado de gás natural
Medida também traz mudanças no mercado de gás natural Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil - Arquivo

O governo federal publicou nesta sexta-feira (11), em edição extra do Diário Oficial da União, uma MP (Medida Provisória) com medidas voltadas a evitar o aumento das tarifas de energia elétrica e reorganizar a gestão dos subsídios pagos por meio da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético). A medida também traz mudanças no mercado de gás natural e entra em vigor imediatamente, com exceção de algumas regras que só passam a valer a partir de 2026.

Segundo o governo, a iniciativa busca compensar o impacto da derrubada dos vetos presidenciais à chamada Lei das Eólicas Offshore. Cálculos da equipe econômica apontam que o retorno dos trechos vetados pode gerar um custo adicional de R$ 40 bilhões, com risco de aumento nas contas de luz.


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Veja abaixo os principais pontos da MP:

1. Teto de gastos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

A CDE é um fundo que financia políticas públicas do setor elétrico, como o programa Tarifa Social, que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda.


A medida define que, a partir de 2026, o orçamento da CDE terá um limite máximo de gastos, estabelecendo um teto para evitar aumentos descontrolados nas tarifas.

2. Encargo de Complemento de Recursos

Caso o teto da CDE não seja suficiente para cobrir todas as despesas do setor, será criado o Encargo de Complemento de Recursos. Esse novo encargo será pago pelos beneficiários dos subsídios da CDE, exceto os programas Tarifa Social e Luz para Todos.


O encargo será implementado de forma gradual:

  • 50% do valor em 2027
  • 100% a partir de 2028

3. Fim da obrigatoriedade de térmicas inflexíveis


A MP propõe acabar com a contratação obrigatória de usinas térmicas inflexíveis – que operam continuamente, mesmo quando não há demanda. No lugar delas, o governo prevê a contratação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).

Essas usinas menores serão contratadas por meio de leilões planejados, com cronograma de contratações já definido até 2034. A ideia é tornar a matriz energética mais limpa e econômica.

4. Mudança nas regras do gás natural da União

A medida também altera a forma como o gás natural extraído da União, especialmente do pré-sal, será comercializado. Atualmente, essa função é da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Com a nova MP:

  • O gás poderá ser vendido com preços mais competitivos, para estimular a reindustrialização do país.
  • O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por definir as regras de acesso às estruturas de transporte e escoamento.
  • O objetivo é atender setores industriais como química, fertilizantes, cerâmica, vidro e siderurgia, com início da comercialização previsto para 2025 e entregas em 2026.

5. Entrada em vigor e tramitação

A MP entra em vigor imediatamente, mas a regra que fixa o teto da CDE só passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

Como toda medida provisória, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar lei em definitivo. Caso contrário, perde a validade.

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