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Governo federal recorre de liminar que barra imposto na exportação de petróleo

Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo

Brasília|Da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A PGFN recorreu de decisão que barrou a cobrança de 12% de imposto na exportação de petróleo.
  • A medida foi contestada por cinco multinacionais do setor, alegando que o imposto tem caráter meramente arrecadatório.
  • O juiz federal Humberto Sampaio suspendeu a cobrança e afastou penalidades relacionadas à não incidência do tributo.
  • O IBP criticou a medida, afirmando que impõe carga desnecessária ao setor e compromete a competitividade do petróleo brasileiro.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Empresas do setor afirmam que tributo compromete a competitividade do petróleo brasileiro Fernando Frazão/Agência Brasil - Arquivo

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, recorreu da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que barrou a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.

A confirmação do recurso, um agravo de instrumento, partiu do TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que tem jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.


Proferida na terça-feira (7) pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a decisão suspendeu a cobrança ao atender a um pedido de cinco multinacionais: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).

Entenda

A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na MP (Medida Provisória) 1.340/2026, publicada em 12 de março.


A MP foi editada para tentar conter a escalada dos derivados de petróleo no país, em meio à guerra no Oriente Médio, que provocou distúrbios na cadeia produtiva e aumento de preços.

Segundo o governo federal, o tributo sobre exportação visa compensar a queda de arrecadação provocada pela zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins, tributos federais que incidem sobre o óleo diesel.


O Executivo promoveu também subvenção (espécie de reembolso) para importadores e produtores de combustível.

As companhias que se sentiram prejudicadas alegam que o imposto tinha finalidade “meramente arrecadatória”, ferindo o princípio da anterioridade, que proíbe a cobrança de tributos sem um tempo mínimo determinado.


Na decisão da Justiça Federal, consta que o governo argumenta não ter havido a criação de um imposto novo, mas simples alteração de alíquota. A tese da União é que a alíquota zero anterior refletia mera política econômica e que o contribuinte não teria direito adquirido à manutenção do incentivo. No entanto, o magistrado cita trecho da MP que assinala que a receita da cobrança “será destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União”.

Dessa forma, o juiz federal entende que a MP “revela de maneira inequívoca a finalidade arrecadatória da medida” e exigiria a observância do princípio da anterioridade, dispositivo previsto na Constituição.

Além de suspender a cobrança, Humberto Sampaio afasta a aplicação de penalidades ou sanções, como o impedimento à renovação da certidão de regularidade fiscal, a inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), protestos ou qualquer outra medida restritiva decorrente da não incidência do tributo suspenso.

Indústria

O IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis), que representa empresas do setor, também havia criticado o imposto.

Para as petroleiras, a MP “impõe uma carga desnecessária a um setor que já destina cerca de 70% de sua renda a tributos e participações governamentais”.

Estas participações referem-se aos royalties pagos pela exploração do petróleo e à participação especial — valor cobrado sobre campos de alta lucratividade.

Segundo o IBP, a cobrança do imposto “compromete a segurança jurídica e a competitividade do petróleo brasileiro”.

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