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R7 Brasília

Governo regulamenta ações de saúde no programa Auxílio Brasil

Objetivo é estimular os beneficiários ao acesso às políticas públicas de assistência social, saúde e educação, para inclusão social

Brasília|Victória Olímpio, Do R7, em Brasília

Medida valerá enquanto durar a pandemia de Covid-19
Medida valerá enquanto durar a pandemia de Covid-19

Em portaria publicada nesta segunda-feira (16), o Ministério da Cidadania e o Ministério da Saúde estabeleceram as normas para oferta e acompanhamento das ações de saúde relacionadas ao Programa Auxílio Brasil. Os beneficiários são estimulados a exercer o direito de acesso às políticas públicas de assistência social, saúde e educação, considerado como elementos fundamentais para a inclusão social das famílias.

O objetivo da portaria é atuar na diminuição das desigualdades, cabendo ao setor público de saúde acompanhar a vacinação, bem como a vigilância alimentar e nutricional de crianças menores de 7 anos e da assistência ao pré-natal da gestante.

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As famílias beneficiárias com gestantes e crianças menores de 7 anos também deverão ser assistidas por uma equipe de saúde da família, por agentes comunitários de saúde ou por unidades básicas de saúde.

O Ministério da Cidadania deverá fornecer dados sobre o público a ser acompanhado, com base nas informações do CadÚnico e da folha de pagamentos do Programa Auxílio Brasil, para que seja realizado o registro periódico do acompanhamento das condicionalidades de saúde.


As secretarias municipais de saúde poderão apoiar o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições municipais, estaduais e federais, governamentais e não-governamentais, para a oferta de ações complementares para os beneficiários do programa.

Os beneficiários do programa terão responsabilidades como:


- informar ao órgão municipal responsável pelo CadÚnico qualquer alteração no seu cadastro original objetivando a sua atualização;

- para as gestantes: realizar o acompanhamento do pré-natal nos estabelecimentos de atenção à saúde, portando a caderneta da gestante; e

- para os responsáveis pelas crianças menores de 7 anos: levar ao local de campanha de vacinação e realizar acompanhamento do estado nutricional portando a caderneta da criança.

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