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Hospital deve pagar R$ 100 mil por negar UTI a paciente com Covid

Sistema da Secretaria da Saúde apontava vaga disponível; Justiça do DF decidiu por indenização à mulher da vítima por danos morais

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

A Justiça do Distrito Federal condenou o hospital particular Anna Nery a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, a mulher de um paciente infectado pelo coronavírus que morreu à espera de um leito de UTI. A sentença foi proferida na última quinta-feira (13). Cabe recurso da decisão.

O juiz Fernando Nascimento Mattos, da 1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, considerou que o hospital se recusou a providenciar o leito ao homem, em estado grave, apesar de haver vagas disponíveis.


O paciente foi internado na unidade de saúde em 24 de março do ano passado, com sintomas de Covid-19. Na ocasião, ele foi internado na emergência do hospital. Como o quadro de saúde piorou, os médicos solicitaram que ele fosse instalado em um leito de UTI. Enquanto esperava pela transferência, o homem foi colocado na sala vermelha, onde chegou a ser intubado.

Foi então que o impasse começou. À época, o hospital informou que não havia leitos livres para acomodar o paciente. No entanto, a esposa fez uma pesquisa no painel Infosaúde, da Secretaria de Saúde, onde é possível consultar o monitoramento de vagas por centro médico. Naquele momento, o site indicava que o Anna Nery ainda tinha duas vagas em UTI. O paciente morreu antes do encaminhamento.


No processo, o hospital alegou que o site nem sempre é fidedigno à realidade e que não tinha leitos vagos. Argumentou também que não poderia liberar todas as unidades a pacientes particulares ou de convênios, pois haveria reserva de quatro leitos para atender a demanda da própria Secretaria de Saúde. Segundo a administração da instituição, o paciente recebeu todo o tratamento necessário e o leito da enfermaria estava equipado com os mesmos aparelhos da UTI.

Assim%2C não há que se falar em desatualização%2C uma vez que ainda constavam dois leitos vagos na UTI Covid aproximadamente 40 minutos após a determinação médica de internação%2C depreendendo-se o transcurso de tempo suficiente para atualização do sistema

(Fernando Nascimento Mattos, juiz da 1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia)

Para o juiz, o hospital teve responsabilidade na morte do paciente. O magistrado considerou que ficou comprovado que a unidade de saúde recusou a internação do homem, pois 40 minutos após o pedido médico uma pesquisa no site da SES apontou a existência das duas vagas.


"Assim, não há que se falar em desatualização, uma vez que ainda constavam dois leitos vagos na UTI Covid aproximadamente 40 minutos após a determinação médica de internação, depreendendo-se o transcurso de tempo suficiente para atualização do sistema", escreveu na decisão.

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"Ora, ainda que existisse convênio com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, não é razoável que dois leitos de UTI Covid permanecessem vagos, quando existia paciente com necessidade de internação urgente, como no presente caso. Assim, restou comprovada a responsabilidade cível do segundo requerido, em relação ao óbito do paciente", acrescentou. 

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