Importações feitas antes de 1/8 correm risco de taxação com novo imposto, diz Receita
Novas taxas de importação começam a valer a partir desta data; Lula sancionou lei nesta quinta
Brasília|Giovanna Inoue, do R7, em Brasília
Mesmo compras feitas antes de 1º de agosto, data em que a lei de taxação de importação começa a valer, podem ser taxadas com os novos impostos, segundo a Receita Federal. De acordo com o subsecretário de administração aduaneira, Fausto Vieira Coutinho, o que influencia não é a data da compra do produto, e sim o registro da DI (declaração de importação).
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A DI é uma das etapas de despacho de um produto importado e é preenchido pela empresa importadora, sendo registrado depois do pagamento de tributos e taxas. Coutinho explica que cada empresa possui um prazo diferente entre a compra da mercadoria e o registro da declaração de importação, de forma que não é possível estabelecer uma média de prazo.
A chefe da divisão de Controles Aduaneiros, Rosangela Moreira Rodrigues, detalha a diferença nos prazos: “efetuada a compra, [a plataforma] tem um prazo para encaminhar o registro da declaração para a Receita Federal, que é o que define a aplicação da regra”. Dessa forma, mesmo que a compra tenha sido antes de agosto, a cobrança ainda pode acontecer.
Segundo o subsecretário, a Receita Federal vai se reunir ainda nesta sexta-feira (28) com as principais plataformas de vendas para orientá-las para que alterem os sistemas “o mais rápido possível” para que essa informação seja transparente.
“Cada plataforma precisa orientar os seus clientes, já que cada uma vai ter uma metodologia de operação diferente”, detalha.
Taxação
A criação de taxa de 20% sobre compras internacionais de até U$ 50 — conhecida como “taxa das blusinhas” — foi sancionada pelo presidente Lula nesta quinta-feira (27).
Atualmente, produtos de lojas do exterior não são taxados com o imposto de importação, o que geralmente os torna mais baratos que os artigos nacionais. A matéria, então, cria a taxa de 20%, que será gerada pela União. Sobre as compras do exterior abaixo de US$ 50, incide apenas o imposto sobre ICMS (Circulação de Mercadorias e Serviços) estadual, com alíquota de 17%.
Para compras de U$ 50,01 a U$ 3.000, o imposto é de 60%. Na prática, caso um consumidor efetue uma compra de U$ 50, ele vai ser taxado em 20% em cima desse valor (U$ 10), de modo que a compra final será U$ 60.
No caso de uma compra de U$ 200, por exemplo, o comprador vai ser taxado em 20% em U$ 50 (U$ 10), e também em 60% nos U$ 150 restantes (U$ 90), somando um total de U$ 100 em impostos. Medicamentos de até U$ 10.000 são isentos de taxação.