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Improbidade só deverá ser punida se houver intenção do agente público, decide STF

Corte começou a julgar validade das mudanças feitas pelo Congresso Nacional, em 2021, na lei federal que trata desse tipo de conduta

Brasília|Do R7, em Brasília, com informações da Agência Brasil

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF decidiu que atos de improbidade administrativa só serão punidos se houver intenção dolosa do agente público.
  • As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, feitas em 2021 pelo Congresso Nacional, foram consideradas constitucionais.
  • A modalidade culposa de improbidade foi retirada da lei, pois era considerada difícil de ser punida.
  • O julgamento das mudanças na lei será dividido em partes e continuará nas próximas semanas, sem data definida.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Para todos os ministros, alteração na lei aprovada pelo Congresso foi considerada constitucional Victor Piemonte/STF – 28.05.2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (28), reconhecer a constitucionalidade da mudança na LIA (Lei de Improbidade Administrativa). A norma agora prevê que esses tipos de atos só ocorrem na forma dolosa — quando o agente público tem intenção de cometer o delito.

A LIA trata da punição de agentes públicos por atos lesivos ao patrimônio público. A Corte começou a julgar nessa sessão a validade das alterações feitas nessa lei pelo Congresso Nacional, em 2021.


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Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da alteração, que deixou de prever a modalidade culposa — não intencional — para atos de improbidade. Esses delitos envolvem casos de enriquecimento ilícito e de dano aos cofres públicos, bem como atos lesivos aos princípios da administração do Estado.

Para o ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações julgadas, a modalidade culposa de improbidade era difícil de ser punida e, por isso, acabou totalmente retirada do que prevê a lei.


“Sempre achei [isso] estranho, desde a época do Ministério Público de São Paulo, em que atuei na área de combate à improbidade administrativa. É muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada — voltada à corrupção, à tentativa de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário — de forma culposa. O corrupto culposo [que age sem intenção] é uma figura complexa”, comentou Moraes.

Ainda durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou a importância da LIA e lembrou que essa lei foi sancionada durante o governo do ex-presidente Fernando Collor.


O político renunciou ao cargo após ser alvo de um processo de impeachment, devido a denúncias de corrupção — do qual acabou absolvido pelo STF, posteriormente.

“A lei [original] foi feita em 1992. Nesse tempo, as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba [em referência ao caso que levou às investigações contra Collor]. Hoje, é difícil as pessoas considerarem que isso é corrupção grave”, completou Dino.


Diante da quantidade de dispositivos em julgamento, a Corte decidiu dividir a análise e retomá-la nas próximas semanas, em data a ser definida.

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