Investigado não escolhe juiz, diz Moraes em julgamento sobre tentativa de golpe
A declaração foi dada em julgamento dos seis denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta terça-feira (22) que “investigado não escolhe juiz, e que não é investigado que vai escolher qual juiz o julgará”. A declaração foi dada em julgamento dos seis denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por tentativa de golpe de Estado. “As milícias digitais continuam insistindo que eu sou relator, juiz e a vítima”, apontou Moraes.
Porém, segundo ele, a denúncia não se refere à tentativa de homicídio. “Se houve denúncia de tentativa de homicídio, esses fatos seriam apartados e seriam distribuídos a outro ministro. Aqui é atentado contra as instituições democráticas. E o atentado se deu num contexto de tentar obstruir as investigações já iniciadas”, explicou.
O colegiado examina se a denúncia atende aos requisitos legais e avaliará se a acusação apresenta elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. Se a denúncia for aceita, os denunciados viram réus.
No ‘núcleo 2′, são seis denunciados:
- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República);
- Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República);
- Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal);
- Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e
- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
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Próximo passo
Se as denúncias forem recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.
Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.
A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.
Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.
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