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Justiça mantém condenação de homem que furtou picanha no DF

Ele devolveu alimentos ao supermercado, mas foi sentenciado a dois anos de prisão pelo furto

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de Justiça

O ministro Jorge Mussi, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou o pedido de habeas corpus da defesa de Adriano Galvão Esteves de Mattos, condenado pela Justiça do Distrito Federal a dois anos de prisão pelo furto de quatro peças de picanha. A decisão é do último sábado (30).

A Defensoria Pública pedia a absolvição do réu com base no princípio da insignificancia, já que os produtos levados foram devolvidos. "Portanto, a lesão patrimonial é inexpressiva ou até mesmo nula. Ainda, a ofensividade da conduta da recorrente foi mínima e não gerou perigo social algum", escreveram os defensores.

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No entanto, Mussi considerou que "o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração" e por isso, não caberia a análise em caráter liminar provisório. "Deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo", escreveu o ministro.

Os defensores recorreram ao STJ depois que o recurso anterior foi negado pelos desembargadores da 8ª Vara Criminal, mantendo assim a condenação no âmbito da ação penal por furto qualificado. A pena deveria ser cumprida no regime semiaberto.


Adriano de Mattos, 35 anos, foi preso em flagrante em 18 de dezembro de 2020, depois de ser flagrado por seguranças ao lado de um comparsa levando quatro peças de picanha em um supermercado situado no SIA (Setor de Indústria e Abastecimento). O comparsa fugiu em um carro, mas Adriano ficou para trás e foi levado para a delegacia. 

A defesa frisou que, na ocasião, não houve violência ou ameaça. "Ou seja, a conduta não foi capaz de constituir efetiva ofensa ao bem jurídico tutelado", afirmam os defensores nos autos.

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