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Justiça vê ‘assédio processual’ em ações sobre Vicente Pires

Juiz rejeitou pedido de associação de moradores para rever preços de imóveis

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Justiça do Distrito Federal rejeitou ação da Amovipe contra a Terracap por falta de provas de irregularidades na avaliação de imóveis em Vicente Pires.
  • Juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros identificou características de "assédio processual coletivo" em ações repetitivas sobre regularização fundiária.
  • Associação de moradores questionou aumento de 112,07% nos preços de imóveis, mas a Justiça considerou o método de avaliação da Terracap adequado.
  • Decisão mantém critérios de avaliação da Terracap, com base no Laudo de Avaliação n° 52/2026, que seguiu normas da ABNT e utilizou dados de mercado.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

terracap Divulgação/Terracap

A Justiça do Distrito Federal considerou abusiva a sequência de ações coletivas apresentadas para questionar a regularização fundiária de imóveis em Vicente Pires. Em decisão publicada na segunda-feira (28), o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros afirmou que o conjunto de processos apresenta características de “assédio processual coletivo”.

A manifestação ocorreu no julgamento de uma ação movida pela Amovipe (Associação de Moradores de Vicente Pires e Região) contra a Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília). A entidade pretendia suspender e revisar critérios utilizados pela companhia para estabelecer os preços de imóveis residenciais incluídos no Edital de Venda Direta nº 03/2026, referente ao Trecho 2 da região.

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Para o magistrado, porém, não foram apresentadas provas que demonstrassem irregularidades na avaliação feita pela Terracap. A ação foi rejeitada e os critérios utilizados pela companhia foram mantidos.

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Ao analisar o histórico de processos, o juiz identificou nove ações relacionadas à regularização fundiária de Vicente Pires. Na avaliação dele, embora algumas tenham apresentado argumentos jurídicos diferentes, várias tinham como objetivo comum interromper ou modificar atos administrativos relacionados ao mesmo procedimento.

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A sentença afirma que a repetição de demandas com pedidos semelhantes, mas com fundamentos reformulados, pode caracterizar abuso do direito de recorrer à Justiça.

O magistrado também advertiu que o processo coletivo não deve ser utilizado para reabrir indefinidamente a discussão sobre uma mesma política pública. Caso novas ações sejam propostas dentro do mesmo contexto, poderão ser analisadas à luz das regras do Código de Processo Civil que tratam do uso abusivo do processo e da litigância de má-fé.

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Discussão sobre os preços

A associação havia questionado os valores definidos pela Terracap para os imóveis. Segundo a entidade, os preços teriam subido 112,07% entre 2017 e 2026, aumento que, na avaliação apresentada à Justiça, teria superado a inflação medida pelo IPCA no período.

A Amovipe também contestava os critérios empregados para chegar ao valor do metro quadrado e pedia que os preços fossem recalculados. A associação solicitava ainda a devolução de eventuais valores pagos acima do que considerava adequado.

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A Justiça, contudo, entendeu que a documentação apresentada pela Terracap dava respaldo à avaliação.

Para chegar aos valores previstos no edital deste ano, a companhia elaborou o Laudo de Avaliação nº 52/2026. O documento utilizou o chamado Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, técnica prevista nas normas da ABNT e baseada na comparação com imóveis semelhantes.

O procedimento levou em consideração informações de mercado e passou por tratamento estatístico das amostras utilizadas na avaliação. A sentença registra ainda que foram contabilizados fatores como a infraestrutura implantada pelos próprios moradores e as benfeitorias existentes nos imóveis.

Na avaliação do juiz, a associação não apresentou um estudo técnico independente que demonstrasse falhas na metodologia utilizada. Não foram identificados, no processo, elementos capazes de comprovar erro estatístico, inadequação do método ou desrespeito às normas técnicas.

Com isso, o magistrado entendeu que não caberia ao Judiciário substituir o cálculo feito pela equipe técnica da Terracap apenas porque os moradores discordam do resultado.

A decisão mantém, portanto, os critérios de avaliação adotados pela companhia para a venda direta dos imóveis abrangidos pelo edital.

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