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Lula assina pacote contra crimes digitais que impõe prazo de 2 horas para remoção de nudez

Caso falhas sejam identificadas ou as normas não forem cumpridas, as plataformas poderão sofrer sanções administrativas

Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O presidente Lula assinou decretos para combater crimes digitais, focando em deepfakes e violência contra mulheres.
  • As medidas impõem responsabilidades mais rigorosas às plataformas digitais, especialmente sobre a proteção de mulheres na internet.
  • O Marco Civil da Internet foi atualizado, reforçando a preservação de manifestações culturais e a atuação do Judiciário em casos controversos.
  • As plataformas serão fiscalizadas pela ANPD e poderão enfrentar sanções administrativas se não cumprirem as novas normas.

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SP - POLÍTICA-SP - CIDADES - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva durante o lançamento do Move Aplicativos (linha de crédito para motoristas de aplicativo e taxistas), na Casa de Portugal, no bairro da Liberdade, região central de São Paulo, nesta terça-feira (19). 19/05/2026 - Foto: MARINA UEZIMA/AGÊNCIA O DIA/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO
Decretos visam ampliar responsabilidade das plataformas digitais sobre crimes na internet Marina Uezima/Agência O Dia/Estadão Conteúdo - 19.5.2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta quarta-feira (20) dois decretos voltados para impedir crimes no ambiente digital. As medidas estabelecem regras mais rígidas para as big techs e usuários, visando maior proatividade e responsabilização das plataformas digitais em questões sobre proteção de mulheres na internet e outros crimes. Um dos textos impõe um prazo de duas horas para retirada de imagens íntimas divulgadas sem consentimento.

Um dos documentos atualiza o decreto que regulamenta o Marco Civil da Internet. A medida ocorre meses após o STF (Supremo Tribunal Federal) declarar parcialmente inconstitucional a regra do artigo 19, que determina que as plataformas da internet só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por outras pessoas se desobedecerem a uma ordem específica da Justiça para remover esse conteúdo.


📝O Marco Civil da Internet, sancionado em 2014, foi criado para “estabelecer o direito ao exercício da cidadania nos meios digitais, além da diversidade e da liberdade de expressão na internet”. Pioneira no assunto, a norma trata sobre a neutralidade de redes e da proteção da privacidade e de dados pessoais.

Na atualização do Marco Civil, o texto reforça que críticas, paródias, sátiras e manifestações religiosas não devem ser confundidas com crimes e precisam ser preservadas. O Poder Judiciário continua sendo a instância final para decidir sobre danos e casos individuais controversos.


O governo estruturou o decreto com mecanismos cujo objetivo é garantir, promover e resguardar a liberdade de expressão.

Proteção às mulheres

O outro decreto assinado tem por objetivo exclusivo proteger mulheres e meninas contra a violência na internet. Entre as regras, que ficaram mais específicas, estão o estabelecimento de um prazo máximo de duas horas para a retirada de imagens íntimas (de nudez ou teor sexual) divulgadas sem consentimento, a redução de alcance em casos de ataques coordenados e a proibição do uso de ferramentas de inteligência artificial para a criação de imagens sintéticas falsas de nudez.


Neste caso, a medida funciona como um ato normativo autônomo que busca operacionalizar leis já existentes e decisões recentes do STF, focando em ações preventivas e respostas rápidas a crimes específicos.

Segundo o documento, as plataformas serão fiscalizadas quanto ao cumprimento das ações. Para isso, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) ficará responsável pela supervisão, buscando identificar se a empresa está sendo “eficaz de forma sistêmica” no combate aos crimes.


Caso falhas sejam identificadas ou as normas não forem cumpridas, as plataformas poderão sofrer sanções administrativas.

Veja alguns detalhes dos decretos

Decreto de proteção das mulheres contra a violência na internet

  • Prazo de 2 horas para remoção de imagens íntimas: estabelece um prazo máximo de 2 horas para que as plataformas retirem do ar imagens de nudez ou de teor sexual divulgadas sem consentimento, após a notificação da vítima ou de seu representante. A determinação do prazo visa mitigar o estrago emocional e social imediato, que muitas vezes leva as vítimas a situações extremas;
  • Combate ao uso de inteligência artificial para pornografia sintética: proíbe que provedores de IA ofereçam ferramentas que permitam a criação de imagens sintéticas de nudez (deep fakes) de mulheres e meninas. As plataformas deverão implementar salvaguardas tecnológicas e bloqueios para impedir que seus sistemas sejam usados como instrumentos para esse crime, sob risco de punição administrativa direta.
  • Contenção de “ataques de enxame” (ataques coordenados): plataformas deverão reduzir o alcance e a disseminação de conteúdo que tenha violência coordenada, em que há um volume massivo de interações vexatórias ou criminosas contra uma mulher.
  • Integração com o Ligue 180: canais de denúncia das próprias plataformas deverão divulgar o link ou informações sobre a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), para que a usuária tenha acesso direto aos canais de apoio do governo enquanto realiza a denúncia digital.
  • Dever de cuidado sistêmico e proatividade: com a regra, as empresas deixam de ser meras espectadoras e passam a ter a obrigação de atuar preventivamente. Considera-se “falha sistêmica” se a plataforma deixar de adotar medidas técnicas adequadas para prevenir ou remover conteúdos ilícitos contra as mulheres.

Decreto de obrigações operacionais de plataformas

  • Dever de cuidado e proatividade: plataformas deixam de ser responsáveis apenas após ordem judicial e passam a ter o dever de desenvolver sistemas seguros. Decreto obriga atuação preventiva para impedir a circulação de crimes graves listados pelo STF, como terrorismo, violações contra crianças e adolescentes, incitação ao suicídio, atos antidemocráticos e violência contra a mulher;
  • Responsabilidade sobre anúncios e impulsionamento: decreto estabelece que as empresas têm presunção de responsabilidade sobre conteúdos pelos quais recebem dinheiro (anúncios pagos). O objetivo do item é combater a disseminação de golpes e fraudes que utilizam ferramentas de publicidade das redes sociais;
  • Guarda de dados de publicidade: para fortalecer investigações, as plataformas serão obrigadas a guardar dados de anúncios por um ano. Isso permite que vítimas de golpes possam identificar os responsáveis, mesmo que o anúncio original tenha sido removido;
  • Direitos dos usuários e devido processo: quando um conteúdo for removido, a plataforma deve informar o motivo e garantir o direito à contestação. Haverá um procedimento de “apelo” interno para que o usuário possa reagir a remoções que considere indevidas.
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