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Ministro assina acordo que regulamenta trabalho no comércio durante feriados

Medida restabelece autorização permanente para o funcionamento de atividades consideradas essenciais ou de interesse público

Brasília|Mariana Saraiva, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Luiz Marinho, ministro do Trabalho e Emprego, assinou acordo para regulamentar trabalho no comércio durante feriados.
  • Funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
  • Atividades essenciais ou de interesse público têm autorização permanente para funcionar em feriados.
  • O acordo foi resultado de diálogo entre representantes de trabalhadores e empregadores.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Regulamentação assinada por Luiz Marinho define regras para o trabalho no comércio em feriados Marcelo Camargo/Agência Brasil - 12.08.2025

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) um acordo firmado entre representantes de trabalhadores e empregadores que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados.

Pelas novas regras, o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), firmada entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. A exigência não se aplica às atividades que passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados.


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Durante a cerimônia, Marinho afirmou que o acordo é resultado do diálogo entre as partes.

“O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo: buscar o diálogo”, disse o ministro.


A nova regulamentação restabelece a autorização permanente para o funcionamento, em feriados, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Entre elas estão:

  • venda de pães e biscoitos;
  • farmácias, incluindo as de manipulação;
  • comércio de flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis;
  • comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • locação de bicicletas e equipamentos similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • feiras livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo;
  • locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias, inclusive hospitalares.

Com a medida, as demais atividades do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva negociada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores.

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