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Militar perde posto e patente após transmitir o HIV de forma intencional

STM acata pedido do Ministério Público contra 2º tenente condenado na Justiça do Maranhão por enganar ex-companheiras sobre a saúde

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Um tenente aposentado do Exército perdeu o posto e a patente após ser condenado por transmitir intencionalmente o HIV a duas ex-companheiras.
  • O Superior Tribunal Militar acatou o pedido do Ministério Público Militar e declarou o oficial 'indigno para o oficialato'.
  • O tenente sabia que era portador do vírus desde 2003, mas escondeu a condição de suas parceiras entre 2012 e 2013.
  • A defesa argumentou que a punição é desproporcional, mas prevaleceu o entendimento de que a conduta é incompatível com a permanência no Exército.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O STM entendeu que a conduta do militar é incompatível com os princípios das Forças Armadas Joédson Alves/Agência Brasil - Arquivo

Um tenente aposentado do Exército perdeu o posto e a patente por decisão do STM (Superior Tribunal Militar) após ser condenado pela Justiça do Maranhão a quase seis anos de reclusão por lesão corporal gravíssima e ameaça. A pena foi aplicada por ele ter transmitido intencionalmente o HIV a duas ex-companheiras. Na última quarta-feira (5), a Corte acolheu representação do MPM (Ministério Público Militar) e declarou o oficial ‘indigno para o oficialato’.

De acordo com o órgão, o 2º tenente sabia que portava o vírus desde 2003, mas escondeu a condição e enganou duas ex-companheiras, entre 2012 e 2013, dizendo que seus exames de saúde estavam normais.


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Para o MPM, a conduta do oficial violou os princípios éticos e morais das Forças Armadas, já que o militar usou o próprio cargo no Exército para transmitir confiança às mulheres.

A defesa argumentou que a punição é desproporcional, uma vez que os fatos ocorreram no âmbito da vida privada do militar. Os advogados destacaram ainda que o homem foi aposentado por invalidez e sofre de sequelas neurológicas permanentes, dependendo de cuidados especializados.


No julgamento, contudo, prevaleceu o entendimento de que a conduta é incompatível com a permanência no Exército.

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