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R7 Brasília

Moraes vota para rejeitar pedido de Bolsonaro para ter acesso à delação de Mauro Cid

Na modalidade virtual, não há discussão entre os ministros, eles apenas apresentam os votos no sistema

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Alexandre de Moraes é o relator de ações sobre o tema Rosinei Coutinho/SCO/STF - 03/04.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou dois recursos apresentados por Bolsonaro. Um deles diz respeito a pedido de acesso integral aos termos de declaração da delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. O outro sobre um suposto vazamento de dados sigilosos da Polícia Federal e quebra de sigilo de Cid.

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Os ministros votam por meio do sistema eletrônico do STF. Moraes é o presidente da Primeira Turma, e também integram o colegiado os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Nesta modalidade, não há discussão entre os ministros, eles apenas apresentam os votos no sistema. Se houver um pedido de vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso, o julgamento é suspenso. Se houver um pedido de destaque, o caso é enviado ao plenário.

Sobre a quebra de sigilo de Cid, Moraes diz que “a apresentação do relatório minucioso de análise de todo o material colhido a partir da determinação da quebra de sigilo telemático oportunizará aos acusados todos os elementos que serviram de fundamento à conclusão da Polícia Federal, quando do término do inquérito, inclusive aqueles não empregados no ato e que poderiam lhes ser benéficos”.


Em relação ao acesso à delação de Cid, Moraes diz que a defesa de Bolsonaro “não apresentou qualquer argumento minimamente a afastar a decisão”.

“A ressalva que se faz à compreensão vinculante diz respeito às diligências investigatórias em curso, que, sob risco de comprometimento do seu bom sucesso, deve ser preservado o sigilo necessário à apuração e à atividade instrutória, sob pena de inviabilizar as investigações em andamento”, afirma.


Segundo Moraes, no momento da decisão final de mérito, o Judiciário deverá analisar a colaboração premiada e as provas dela derivadas, assim como o fará em relação a todos os meios de prova (interceptação, quebra de sigilo bancário, mandado de busca e apreensão, etc), no intuito de formar sua convicção e julgar.

“As investigações relacionadas a esses tópicos gerais estão em regular trâmite nesta Suprema Corte, com diversas diligências em andamento, o que, nos termos da fundamentação acima delineada, impedem o acesso, pelos agravantes, aos depoimentos de Mauro Cid no âmbito de colaboração premiada”, diz.

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