Motta restringe regras para deputados no exterior após fuga de Ramagem, Eduardo e Zambelli
Horas depois de Moraes pedir suspensão do mandato de Ramagem, Câmara proíbe votações e registro de presença
Brasília|Lis Cappi, do R7, em Brasília

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), restringiu regras de participação para votações e registro de presença a parlamentares que deixarem o Brasil sem licenças ou comunicados prévios oficiais.
A decisão foi confirmada em publicação no Diário da Câmara dos Deputados desta terça-feira (25), horas após o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidir que o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) deveria perder o cargo de parlamentar, além de cumprir a pena de 16 anos de prisão.
O político deixou o Brasil e fugiu para os Estados Unidos em setembro, sem qualquer aviso à Câmara dos Deputados. O parecer desta terça considera que situações semelhantes impedem a atuação parlamentar e violam as regras a parlamentares.
“O afastamento do território nacional sem prévio aviso à Câmara, por intermédio da Presidência, indicando a natureza do afastamento e sua duração estimada, configura violação“, diz trecho da resolução. ”Ainda que ocorra comunicação prévia, o uso deturpado de tal dispositivo, de modo a permitir o exercício do mandato parlamentar do exterior na ausência da hipótese de missão oficial autorizada, também configura violação ao regimento interno", aponta outro trecho.
A regra se aplica também a outros parlamentares, que mantêm o mandato na Câmara, mas estão fora do país, como Eduardo Bolsonaro (PL-SP) — nos Estados Unidos desde fevereiro — e Carla Zambelli (PL-SP), presa na Itália desde 29 de julho.
Situação de Ramagem
Após Alexandre de Moraes determinar a perda do mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), assim como o cumprimento da pena de 16 anos de prisão, o presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que vai analisar a decisão do ministro do STF. “Quando chegar aí, eu vou analisar e vou responder a vocês”, disse Motta a jornalistas.
Moraes também determinou a inelegibilidade de Ramagem, assim como a suspensão dos seus direitos políticos, “enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado”. A decisão ainda precisa passar pelo crivo da 1ª Turma do STF.
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