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MP Eleitoral pede reprovação de contas do diretório do PDT no DF

Segundo avaliação encaminhada ao TRE, o PDT-DF aplicou apenas 2,23% do fundo partidário para participação política feminina

Brasília|Alan Rios, do R7, em Brasília


PDT do DF não cumpriu não aplicou o percentual mínimo para políticas voltadas a mulheres, segundo o MPE
PDT do DF não cumpriu não aplicou o percentual mínimo para políticas voltadas a mulheres, segundo o MPE

O Ministério Público Eleitoral pediu a reprovação das contas de 2017 do diretório regional do PDT no Distrito Federal. Segundo análise do MPE, o Partido Democrático Trabalhista não aplicou o montante mínimo do fundo de participação política de mulheres. Na prática, a legenda pode ser punida com a obrigação de aplicação do valor não utilizado para as eleições deste ano.

A lei obriga os partidos políticos a aplicar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário na "criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres". O Ministério Público observou que, do pouco mais de R$ 156 mil de verbas recebidas pelo PDT-DF naquele ano, foram aplicados R$ 3.500 nesse programa, o que representa 2,23%.

“De acordo com parecer técnico, a análise das contas partidárias do PDT apontou a ausência e incompletude de informações obrigatórias e a comprovação parcial de despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário”, diz o relatório.

A legislação, pela Emenda Constitucional número 117, proíbe "devolução de valores, multa ou suspensão do fundo partidário" nos casos de não cumprimento do fundo de participação feminina, mas há margem para que seja determinada a aplicação dos valores omitidos em eleições seguintes. 

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O MPE enviou a manifestação pedindo a reprovação ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), que pode decidir pela aplicação do valor não utilizado no fundo em 2017 para as eleições deste ano.

O Ministério Público ainda avaliou que a prestação de contas apresentada pelo diretório do PDT "não demonstrou a aplicação de recursos adicionais no valor de cerca de R$ 14 mil, por meio de comprovantes da efetiva prestação de serviços". Nesse caso, o MP Eleitoral no DF pediu a aplicação da sanção da Lei de Partidos Políticos, que estabelece a "devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%".

O R7 entrou em contato com o PDT, que afirmou que "já foram apresentados documentos comprobatórios no curso do processo em questão" e que o próprio parecer do MPE pede anistia de sanções como multas com base na Emenda Constitucional 117/2022. "Salienta-se que a penalidade prevista pelo art. 37 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/85) consiste em 'implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%', sanção esta que foi anistiada nos termos dos arts. 2º e 3º da Emenda Constitucional 117/2022."

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