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MP Eleitoral recorre de anulação no STF da condenação do ex-governador Anthony Garotinho

Documento pede que ministro Cristiano Zanin reconsidere decisão ou leve para julgamento da Primeira Turma

Brasília|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministério Público Eleitoral recorre da anulação da condenação do ex-governador Anthony Garotinho pelo STF.
  • Garotinho havia sido condenado a 9 anos e 11 meses de prisão por corrupção eleitoral e outros crimes.
  • A decisão de anulação se baseou em falta de comprovação das infrações penais por provas obtidas irregularmente.
  • MP pede reconsideração da decisão ou que o caso seja levado à Primeira Turma do Supremo.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Investigação apurou a denúncia de compra de votos contra Garotinho Leonardo Prado/Câmara dos Deputados - Arquivo

O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin que anulou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho na Operação Chequinho, no fim de março.

O documento pede que a decisão monocrática seja reconsiderada ou que o recurso seja levado para apreciação da Primeira Turma do Supremo.


Garotinho foi condenado pelo TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) a 9 anos e 11 meses de prisão e ao pagamento de multa por corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo.

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A investigação apurou a denúncia de compra de votos mediante a entrega do benefício Cheque Cidadão no município de Campos dos Goytacazes (RJ) para favorecer candidatos do grupo político de Garotinho nas eleições municipais de 2016.


Segundo Zanin, não foi possível comprovar a materialidade das infrações penais com base em provas extraídas de forma irregular, por meio de pendrive, de computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense. A decisão se estende aos outros envolvidos no caso.

O MP pede que o habeas corpus não seja aceito ou negado e que seja revogada a extensão dos efeitos para os outros condenados.

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