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MPDFT abre inquérito civil para cobrar danos ao patrimônio público

Investigação foi aberta para apurar responsabilidade civil após atos de vandalismo nas sedes dos Três Poderes no domingo (8)

Brasília|Do R7, em Brasília

Prédio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em Brasília
Prédio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em Brasília

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) instaurou inquérito civil contra o Estado para “responsabilização civil por danos ao patrimônio público imaterial” após os atos de vandalismo no último domingo (8) nas sedes dos Três Poderes. A instauração do inquérito foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11).

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) é a responsável pelo inquérito que vai apurar a responsabilidade civil do Distrito Federal, órgãos e agentes públicos distritais pelos danos causados após a invasão e depredação dos prédios públicos do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto. 

Segundo o MPDFT, a apuração vai delimitar se "a inação do Distrito Federal na gestão da segurança violou o direito difuso à eficiência na administração pública e causou dano moral coletivo e social, a partir de lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade e ao regime democrático".

Para a apuração, a Prodep requisitará ao interventor federal no DF, Ricardo Cappelli, cópia de todos os documentos e protocolos de ações da Segurança Pública do DF em dezembro de 2022 e janeiro de 2023. Será requisitado, ainda, o envio de informações das presidências da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, sobre as providências para a garantia da segurança de prédios e autoridades no último domingo (8).

"Se confirmada ação ou omissão das autoridades do Distrito Federal em realizar o planejamento eficiente que garantisse a segurança e a ordem, os ocupantes dos cargos públicos poderão ser responsabilizados civilmente pelos danos ao patrimônio público imaterial, na forma do artigo 156 da Lei Orgânica do Distrito Federal", informa o MPDFT.

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