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MPF defende direito de servidores do DF a reajuste do Plano Collor

Para procurador-geral da República, não há ilegalidade manifesta a ser corrigida em decisão do STF

Brasília|Do R7, em Brasília

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Para PGR, recurso 'nem sequer deve ser apreciado pela Corte'
Para PGR, recurso 'nem sequer deve ser apreciado pela Corte'

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu a manutenção de uma decisão que reconheceu o direito dos servidores do Distrito Federal a um reajuste do Plano Collor. O caso chegou ao MPF após o DF recorrer contra decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2007, servidores da capital federal receberam decisão favorável da primeira turma do Supremo e tiveram reconhecido o direito ao reajuste de 84,32%, do Plano Collor, relativo a março de 1990, limitado ao período de 1º de abril a 23 de julho de 1990.


Na época, o governo do DF também admitiu que a Lei Distrital 38/89 previa um reajuste trimestral com antecipações mensais, mas avaliou que esse efeito tinha sido eliminado após revogação da norma com uma nova lei em 1990 que impedia o aumento. Por outro lado, os servidores argumentaram que a decisão limitou a diferença da remuneração incorporada enquanto a lei estava em vigor, além dos reajustes percentuais.

O DF, então, recorreu da decisão do STF por meio de um agravo interno. O caso foi ao MPF, que defendeu a decisão que reconheceu o direito dos servidores do DF a reajuste. Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, “o recurso do ente federado aborda questões alheias à decisão impugnada e, por isso, não deve sequer ser apreciado pela Corte”.

Para ele, é “inviável o ajuizamento de ação rescisória com fundamento em violação literal de lei quando inexiste pronunciamento sobre a norma apontada como violada na decisão rescindenda, por falta de alegação oportuna”.

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