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Eleitores com mais de 70 anos precisam votar ou justificar?

No Brasil, todas as pessoas acima dos 16 anos podem participar das eleições; voto é obrigatório a partir dos 18

2026|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O voto é facultativo para eleitores com 70 anos ou mais no Brasil, sem necessidade de justificativa ou penalidades.
  • Eleitores facultativos não têm o título cancelado mesmo se não votarem em três eleições consecutivas.
  • Eleitores acima de 70 anos precisam coletar biometria para votar em 2026, mas não precisam de comprovante de isenção.
  • Idosos têm direito a atendimento prioritário nas eleições, com prioridade absoluta para aqueles com 80 anos ou mais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Eleitores com mais de 70 anos não são obrigados a votar Rovena Rosa/Agência Brasil

O voto é facultativo para eleitores com 70 anos ou mais no Brasil. Apesar de esse continuar sendo um direito fundamental de todos, os idosos acima dos 70 não precisam justificar a ausência e não sofrem penalidades, caso não compareçam às urnas no primeiro turno (4 de outubro) e eventual segundo turno (25 de outubro).

No Brasil, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos, mas, aos 16, todas as pessoas podem participar das decisões democráticas por meio do voto.

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Precisa justificar se não votar?

Os eleitores para os quais o voto é facultativo não precisam justificar a ausência e, caso passem três eleições sem votar (cada turno conta como uma eleição), o título também não será cancelado, diferentemente do que acontece com aqueles que ainda têm a obrigação de votar.

O eleitorado acima de 70 anos que não coletou a biometria e deseja votar nas eleições de 2026 deverá ir até um cartório eleitoral referente à sua zona de votação para realizar a coleta biométrica. A pessoa não precisa de comprovante de isenção em relação ao voto.

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Atendimento prioritário

Os eleitores com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento prioritário, assim como as pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e lactantes, entre outras. Já aquelas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta, sendo sempre as primeiras da fila.

Aqueles que têm mobilidade reduzida poderão ser auxiliados por uma pessoa de sua confiança ao votar. Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade do acompanhante e autorizar o ingresso na cabina de votação. Os acompanhantes também têm garantia de prioridade.

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Ainda as seções eleitorais para os idosos devem ser montadas de modo a facilitar o percurso da eleitora ou do eleitor, certificando-se de que as rotas de acesso estão livres de obstáculos.

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