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Nota Legal abre prazo para usar crédito e abater IPTU e IPVA

Contribuinte tem até dia 30 para solicitar desconto nos impostos; indicação deve ser feita no portal do programa na internet

Brasília|Do R7, em Brasília

Reprodução da tela no portal do Nota Legal
Reprodução da tela no portal do Nota Legal

A Secretaria de Economia abriu nesta terça-feira (4) o prazo para os contribuintes indicarem os créditos acumulados no Nota Legal para abater o valor no IPTU ou no IPVA. Quem for proprietário titular de veículo ou imóvel pode fazer a solicitação até 31 de janeiro.

A indicação deve ser feita no portal do Nota Legal. O contribuinte deve informar em qual imposto quer o desconto e gerar o boleto de pagamento dos tributos com o valor atualizado da cobrança. Quem não tiver veículo ou imóvel em seu nome não poderá indicar os créditos como desconto no IPVA e IPTU. Nesse caso é preciso esperar o período para solicitar depósito em conta corrente, que ocorre em junho. Mesmo quem tem dívidas com a fazenda pode indicar os recursos, que serão abatidos do débito.

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Neste ano, o IPTU e o IPVA poderão ser parcelados em até seis vezes. Para os contribuites que optarem pelo pagamento à vista, o desconto é de 10% sobre o valor final. Em 2022, a alíquota do IPTU será de 0,3% para imóveis residenciais, de 1% para imóveis comerciais e 3% para lotes vazios. No caso do IPVA, a cobrança será de 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus.

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