Entenda o que muda com o decreto que estabelece novas regras para venda de ingressos
Com a regra, empresas que comercializam ingressos deverão adotar mecanismos para combater práticas abusivas
Brasília|Do R7
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que mudam as regras relacionadas à venda e revenda de ingressos, mirando o cambismo digital, taxas abusivas e filas virtuais. Além das medidas, que buscam combater práticas abusivas e fraudulentas, os textos também determinam o oferecimento de água ao público em eventos.
A decisão atende a pedidos de representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs, que alegam dificuldades para adquirir ingressos em eventos de grande procura, atuação de sistemas automatizados nas compras, cobrança de taxas adicionais, falta de clareza sobre plataformas oficiais de venda e dificuldades para adquirir a meia-entrada.
Com a regra, empresas que comercializam ingressos deverão adotar mecanismos para combater práticas como compra massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por sistemas automatizados, softwares e scripts.
Além disso, deverá ser disponibilizada, sem cobrança adicional, a transferência de titularidade pela plataforma oficial. Em casos de grande procura, essas empresas poderão manter filas virtuais, pré-cadastro e outras ferramentas de organização do acesso às vendas.
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Entretanto, para as filas virtuais, o comprador terá que receber informações sobre sua posição, o número estimado de usuários à frente e o tempo aproximado até a etapa da compra.
Nas bilheterias físicas, deverão ser observadas condições de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito aos consumidores, além de medidas destinadas a evitar filas excessivamente prolongadas e garantir os atendimentos prioritários previstos em lei.
Preços e taxas
Em relação às taxas extras, os decretos estabelecem que os valores deverão ser apresentados de forma clara e visível em todas as etapas da compra. Além disso, a partir de agora, está proibida a inclusão automática de serviços ou taxas sem informação prévia e concordância do consumidor.
“São consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e devidamente discriminados”, informou o governo.
Para cancelamentos ou alterações, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento, que deverá ser exercido por meio de canal específico, claro e de fácil acesso.
Em casos como esse, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral dos valores pagos.
Água
Uma das principais mudanças é a garantia do acesso gratuito à água potável, com pontos de distribuição adequados ao público no caso de grandes eventos.
A regra, que independe de condições climáticas, também assegura a possibilidade de entrada com água para consumo pessoal. As determinações valem para diferentes modalidades de eventos, como festivais, congressos, conferências, feiras e shows.
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