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Nova lei amplia seguro-desemprego e proteção a resgatados do trabalho escravo

Entre outros pontos, texto garante prioridade na concessão do Bolsa Família às vítimas desse crime e acolhimento institucional, se preciso

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O governo federal publicou uma nova legislação para ampliar os direitos de vítimas de escravidão moderna.
  • Trabalhadores domésticos resgatados terão direito a seis parcelas de seguro-desemprego e prioridade no Bolsa Família.
  • A legislação agrava penas para crimes de lesão corporal em relações de trabalho doméstico e altera regras de fiscalização.
  • Órgãos públicos devem integrar ações para proteger vítimas, incluindo notificações ao MTE e MPT e aplicação da Lei Maria da Penha.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Se vítima for mulher, também poderão ser aplicadas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha MPT/Reprodução – Arquivo

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (2), uma nova legislação que estende os direitos de vítimas do crime de escravidão moderna.

O texto estabelece a ampliação do seguro-desemprego a trabalhadores domésticos resgatados — que passam a contar com seis parcelas agora, em vez de três —; a garantia de prioridade na concessão do Bolsa Família; além da criação de programas estatais para acolhimento e reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho.


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Outro ponto tratado na legislação é a expansão das medidas penais e de fiscalização. Além disso, com a entrada em vigor do texto, o crime de lesão corporal passa a ter pena agravada se envolver relações de trabalho doméstico, coabitação ou hospitalidade.

A regra da dupla visita na fiscalização com a presença de auditor fiscal também mudou: o servidor não precisará mais avisar o empregador antes de multá-lo, caso sejam constatados trabalho análogo à escravidão, falta de carteira assinada dos funcionários, fraude ou resistência.


A norma estabelece, ainda, que haja maior integração entre os órgãos públicos. Se a polícia notar indícios da submissão de pessoas a trabalho análogo à escravidão ou de violência doméstica contra empregados, deverá notificar o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e o MPT (Ministério Público do Trabalho) em até 48 horas.

Caso fique constatado o crime, as autoridades terão de incluir a vítima no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e garantir o acolhimento institucional dela ou o abrigamento de emergência imediato. Se a vítima for mulher, também poderão ser aplicadas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

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