Nova lei amplia seguro-desemprego e proteção a resgatados do trabalho escravo
Entre outros pontos, texto garante prioridade na concessão do Bolsa Família às vítimas desse crime e acolhimento institucional, se preciso
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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O governo federal publicou, nesta quinta-feira (2), uma nova legislação que estende os direitos de vítimas do crime de escravidão moderna.
O texto estabelece a ampliação do seguro-desemprego a trabalhadores domésticos resgatados — que passam a contar com seis parcelas agora, em vez de três —; a garantia de prioridade na concessão do Bolsa Família; além da criação de programas estatais para acolhimento e reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho.
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Outro ponto tratado na legislação é a expansão das medidas penais e de fiscalização. Além disso, com a entrada em vigor do texto, o crime de lesão corporal passa a ter pena agravada se envolver relações de trabalho doméstico, coabitação ou hospitalidade.
A regra da dupla visita na fiscalização com a presença de auditor fiscal também mudou: o servidor não precisará mais avisar o empregador antes de multá-lo, caso sejam constatados trabalho análogo à escravidão, falta de carteira assinada dos funcionários, fraude ou resistência.
A norma estabelece, ainda, que haja maior integração entre os órgãos públicos. Se a polícia notar indícios da submissão de pessoas a trabalho análogo à escravidão ou de violência doméstica contra empregados, deverá notificar o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e o MPT (Ministério Público do Trabalho) em até 48 horas.
Caso fique constatado o crime, as autoridades terão de incluir a vítima no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e garantir o acolhimento institucional dela ou o abrigamento de emergência imediato. Se a vítima for mulher, também poderão ser aplicadas as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
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