Nova lei cria lista de condenados por feminicídio, estupro e outros crimes contra mulheres
Banco de dados nacional funcionará de maneira interconectada com órgãos de segurança da União e das 27 unidades da Federação
Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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O governo federal publicou, nesta quinta-feira (21), a Lei nº 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher — ou CNVM. A medida integra os sistemas de segurança pública e facilita a consulta de antecedentes criminais, com sigilo absoluto à identidade das vítimas e com dados dos agressores reunidos em uma só plataforma.
O banco de dados será administrado pelo Executivo Federal e vai operar interconectado aos órgãos de segurança pública da União e das unidades da Federação. O texto da lei também prevê que os sistemas governamentais deverão compartilhar informações de forma automatizada, para garantir a atualização periódica dos cadastros e a disponibilização deles para consulta.
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A nova lei entra em vigor dentro de 60 dias. O CNVM vai registrar informações de pessoas condenadas por crimes tipificados no Código Penal que envolvam violência de gênero e contra a dignidade sexual, como:
- Feminicídio e lesão corporal cometida contra mulheres;
- Estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude;
- Assédio sexual, importunação sexual e registro não autorizado da intimidade;
- Perseguição (stalking) e violência psicológica.
Quais dados serão expostos?
- Nome completo, filiação e endereço residencial;
- Números de documentos de identificação (RG e CPF);
- Detalhes biométricos (inclusive fotografia do rosto e impressões digitais);
- Os crimes pelos quais foram condenadas as pessoas listadas.
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