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Nova lei cria lista de condenados por feminicídio, estupro e outros crimes contra mulheres

Banco de dados nacional funcionará de maneira interconectada com órgãos de segurança da União e das 27 unidades da Federação

Brasília|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Foi publicada a Lei n° 15.409/2026, criando o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.
  • O cadastro visa integrar sistemas de segurança pública e facilitar a consulta de antecedentes dos agressores.
  • A identidade das vítimas será mantida em sigilo absoluto, garantindo sua proteção.
  • O sistema será administrado pelo Poder Executivo Federal e funcionará de forma interconectada com órgãos de segurança dos estados.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Plataforma terá nome completo, dados biométricos, endereço e números de documentos dos agressores Agência Brasil/Reprodução – Arquivo

O governo federal publicou, nesta quinta-feira (21), a Lei nº 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher — ou CNVM. A medida integra os sistemas de segurança pública e facilita a consulta de antecedentes criminais, com sigilo absoluto à identidade das vítimas e com dados dos agressores reunidos em uma só plataforma.

O banco de dados será administrado pelo Executivo Federal e vai operar interconectado aos órgãos de segurança pública da União e das unidades da Federação. O texto da lei também prevê que os sistemas governamentais deverão compartilhar informações de forma automatizada, para garantir a atualização periódica dos cadastros e a disponibilização deles para consulta.


Leia Mais

A nova lei entra em vigor dentro de 60 dias. O CNVM vai registrar informações de pessoas condenadas por crimes tipificados no Código Penal que envolvam violência de gênero e contra a dignidade sexual, como:

  • Feminicídio e lesão corporal cometida contra mulheres;
  • Estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude;
  • Assédio sexual, importunação sexual e registro não autorizado da intimidade;
  • Perseguição (stalking) e violência psicológica.

Quais dados serão expostos?

  • Nome completo, filiação e endereço residencial;
  • Números de documentos de identificação (RG e CPF);
  • Detalhes biométricos (inclusive fotografia do rosto e impressões digitais);
  • Os crimes pelos quais foram condenadas as pessoas listadas.
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