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Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de agressores de mulheres

Banco de dados terá informações como nome do agressor, foto e endereço

Brasília|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Lula sancionou leis para combater a violência contra a mulher no Brasil.
  • Criado o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher.
  • A inclusão no cadastro é obrigatória para condenados por crimes relacionados à violência doméstica.
  • Medidas mais rigorosas foram estabelecidas para punir agressores e acelerar processos judiciais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
12 de maio de 2026
REUTERS/Adriano Machado
Lula condenou violência contra mulheres ao sancionar leis Adriano Machado/Reuters - 12.5.2026

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (20) quatro leis com medidas para fortalecer o combate à violência contra a mulher no Brasil. Uma delas cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, um banco de dados de infratores que poderá ser acessado por órgãos de segurança pública em todo o país.

O banco de dados vai incluir informações como nome, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais e endereço dos condenados. Segundo o governo, a medida tem por objetivo aumentar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar e reforçar a Lei Maria da Penha com medidas mais incisivas em relação ao agressor e com ações mais rápidas para proteção da mulher.


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As informações que serão compartilhadas entre os órgãos de segurança serão gerenciadas pela União.

A medida permite, ainda, a integração com a base do Cadastro Nacional de Violência Doméstica, o que vai facilitar a troca de informações.


Serão incluídos na lista quem for condenado, com trânsito em julgado, pelos seguintes crimes:

  • Feminicídio;
  • Estupro, inclusive de vulnerável;
  • Assédio e importunação sexual;
  • Lesão corporal;
  • Perseguição;
  • Violência psicológica;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Registro não autorizado da intimidade sexual.

Os dados dos condenados deverão permanecer no sistema até o fim do cumprimento da pena ou por, no mínimo, três anos nos casos em que a punição for inferior a esse período. Já as informações das vítimas serão mantidas sob sigilo.


Outras leis

Lula sancionou as leis durante cerimônia alusiva aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.

Outra norma assinada pelo presidente prevê um regime disciplinar diferenciado ao preso por violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela ou seus familiares.


A norma estabelece punições mais rigorosas para presos que descumprirem medidas de distanciamento, inclusive com a transferência compulsória para presídios em outros estados.

Outra lei sancionada procura tornar mais rápidas as ações judiciais de natureza cível para proteção da mulher vítima de violência.

O presidente também sancionou uma lei que permite que o agressor seja afastado do lar em casos de violência sexual, moral ou patrimonial contra a mulher.

A norma inclui entre as circunstâncias que permitem a aplicação de medida protetiva de urgência a ocorrência de violência moral ou patrimonial, que estão previstas como modalidades de violência contra a mulher na Lei Maria da Penha.

Assinatura de decretos

Além disso, Lula também assinou dois decretos voltados para impedir crimes no ambiente digital.

As medidas estabelecem regras mais rígidas para as big techs e usuários, visando maior proatividade e responsabilização das plataformas digitais em questões sobre proteção de mulheres na internet e outros crimes.

Um dos textos impõe umprazo de duas horas para retirada de imagens íntimas divulgadas sem consentimento.

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