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O que será discutido na audiência sobre a Lei Antifacção no STF

Novo marco legal para o enfrentamento de organizações criminosas gerou debate sobre endurecimento penal excessivo

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em BrasíliaOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF realizará uma audiência pública sobre a constitucionalidade da Lei Antifacção nos dias 24 e 25 de agosto.
  • A lei visa endurecer punições para líderes de organizações criminosas e possibilita a perda de bens sem condenação definitiva.
  • Quatro ações no Supremo questionam a norma, alegando violações a garantias fundamentais e endurecimento penal excessivo.
  • O presidente Lula sancionou a lei em março, criando um novo marco legal para combater o crime organizado no Brasil.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Audiência pública no STF vai tratar da Lei Antifacção nos dias 24 e 25 de agosto Rosinei Coutinho/STF – 01.07.2026

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes convocou para os dias 24 e 25 de agosto uma audiência pública para reunir especialistas, representantes de instituições e entidades da sociedade civil em torno das ações que questionam a constitucionalidade da Lei Antifacção, nome dado ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado.

O debate terá pontos sobre endurecimento das punições para chefes de organizações criminosas, possibilidade de perda de bens sem condenação criminal definitiva e monitoramento de encontros entre advogados e presos.


Além disso, poderão ser debatidos assuntos como o cancelamento do título de eleitor de pessoas presas por crimes específicos e a realização preferencial de audiências de custódia por videoconferência.

Questionamentos à norma

A Lei 15.358/2026 altera normas do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal e estabelece um novo regime jurídico para o enfrentamento de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares e milícias privadas.


No Supremo, há quatro ações que questionam a norma. Elas foram apresentadas pela ANPV (Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos), pela Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), pela Unaa (União Nacional das Advogadas Criminalistas e Acadêmicas de Direito) e pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público).

As entidades alegam que trechos da lei violam garantias fundamentais e promovem endurecimento penal excessivo. Entre os principais questionamentos estão a prisão preventiva automática, sem análise individual pelo juiz, regras mais rígidas de execução penal, a perda e alienação antecipada de bens sem condenação definitiva, o monitoramento de comunicações entre advogado e cliente, a transferência de presos para presídios federais, a criação de banco de dados com presunção de vínculo com organizações criminosas e restrições a direitos de presos provisórios.


Marco Legal

Em março deste ano, em uma tentativa de virar o jogo contra o crime organizado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria um novo marco legal no país. A medida endurece penas, amplia instrumentos de investigação e aposta no enfraquecimento financeiro das organizações criminosas.

A versão do projeto estabelece que crimes praticados por integrantes de facções não terão direito a anistia, graça, indulto, fiança ou livramento condicional — pontos não detalhados no texto governamental.


O documento prevê ainda que seja vedada a concessão do benefício de auxílio-reclusão — valor pago caso ele comprove baixa renda e tenha contribuído com a Previdência por pelo menos 24 meses — aos dependentes dos membros de organização criminosa ultraviolenta.

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