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Pacheco indica que Câmara vai analisar regulamentação da IA em 2025

Texto foi aprovado na terça-feira (10) pelo Senado

Brasília|Rute Moraes, do R7, em Brasília

Pacheco indica que Câmara vai analisar regulamentação da IA em 2025 Jonas Pereira/Agência Senado - 12 de dezembro de 2024

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta quinta-feira (12), que o projeto de lei que regulamenta o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil deve ser analisado pela Câmara dos Deputados apenas em 2025. O presidente da Casa Baixa, Arthur Lira (PP-AL), contudo, ainda não indicou uma data, mas em virtude de faltarem poucos dias para o recesso, a Câmara não deve ter mais tempo para analisar a proposição ainda este ano.

“Tenho grande honra de ser o autor desse projeto, a partir de uma comissão de juristas que me entregou um anteprojeto muito consistente”, declarou Pacheco.

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O presidente do Senado destacou que o projeto é “muito importante para a vida da sociedade brasileira, para as instituições democráticas e para a democracia do Brasil”. “A IA precisa encontrar limites, ter transparência, responsabilidade, ética, deveres, métodos que imponham a intervenção humana na IA, é algo formidável, mas que precisa de uma lei que a regulamente”, continuou.

“Foi uma grande vitória do Senado a sua aprovação. Agora entregamos a Câmara, obviamente, um trabalho que pode ser para o ano que vem na Câmara, mas um trabalho muito robusto de regulamentação da IA. Se aprovada, vai ser uma lei de vanguarda no mundo feito no Brasil”, ressaltou.


O texto estabelece um marco regulatório para o uso da IA no Brasil, alinhando o país às práticas globais e promovendo o desenvolvimento responsável da tecnologia. Entre os principais pontos estão:

Regras para tecnologias de alto risco


  • A regulamentação diferencia tecnologias de acordo com o risco que apresentam. O foco será em sistemas de alto impacto, como reconhecimento facial e aplicações em saúde e segurança pública.

Condutas proibidas

  • Uso de IA para criar armas autônomas letais.
  • Sistemas que produzam ou disseminem material de abuso infantil.
  • Ferramentas que avaliem o comportamento social do cidadão para determinar acesso a serviços públicos.
  • Algoritmos que usem vulnerabilidades do usuário para manipulação ou indução prejudicial de comportamento.

Direitos autorais e conteúdo jornalístico


  • Empresas que utilizem IA para gerar conteúdo terão de obter autorização dos autores e pagar remuneração pelos direitos autorais.
  • Penalidades severas, incluindo multas de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento, estão previstas para violações por empresas tecnológicas.

Sistema de fiscalização

  • O Banco Central, a Anvisa, a Anatel e outras agências reguladoras atuarão na fiscalização setorial.
  • Um Sistema Nacional de Regulação e Governança de IA será criado, coordenado por uma autoridade designada pelo Executivo.

Flexibilizações e exceções

A proposta também prevê flexibilizações para startups, micro e pequenas empresas, além de exceções para pessoas físicas que utilizem IA sem fins lucrativos. A ideia é incentivar o desenvolvimento da tecnologia no Brasil sem sufocar a inovação.

O texto exclui redes sociais da lista de tecnologias consideradas de alto risco e traz proteções adicionais para sigilo comercial, propriedade intelectual e liberdade de expressão.

Dilema da regulamentação

O relator Eduardo Gomes citou o “dilema de Collingridge” para destacar o desafio de regular a tecnologia no momento certo.

“Regular cedo demais pode sufocar a inovação, mas regular tarde demais pode causar prejuízos irreparáveis”, afirmou, referindo-se ao acadêmico David Collingridge, que analisou os impactos do desenvolvimento tecnológico.

Além de prever regras rígidas, o projeto incentiva a criação de políticas públicas para fomentar a IA no Brasil. Isso inclui:

  • Um painel de especialistas para assessorar o governo, inspirado em iniciativas da ONU e da União Europeia.
  • Políticas de incentivo ao desenvolvimento tecnológico, especialmente em áreas como saúde, segurança e justiça.
  • Regras específicas para flexibilizar o uso de reconhecimento facial para fins de segurança pública.

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