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Pagamentos em moeda corrente nacional não são feitos somente com dinheiro vivo

Termo se refere apenas a qual moeda foi utilizada em uma transação, e não ao método de pagamento

Brasília|Do R7

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Notas de real
Notas de real BBC Brasil

Transações financeiras realizadas com moeda corrente nacional não se limitam às operações que foram efetuadas com a utilização de dinheiro em espécie. Segundo especialistas ouvidos pelo R7, essa expressão serve apenas para identificar qual moeda foi utilizada em uma movimentação bancária.

O tema veio à tona após notícias de que o presidente Jair Bolsonaro e familiares dele teriam usado dinheiro vivo para comprar imóveis. De acordo com registros em cartórios, as compras foram pagas com moeda corrente nacional. Portanto, com base apenas nessa informação, não é possível afirmar que os imóveis tenham sido comprados com dinheiro em espécie.


Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), George Takeda, antes de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2019 que obrigou cartórios a detalhar transferências de bens imóveis de qualquer valor à Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), era comum que a escritura definitiva do imóvel fosse emitida com o pagamento pela propriedade já tendo sido efetuado.

Dessa forma, de acordo com Takeda, como o cartório não tinha detalhes sobre a transação financeira, o tabelião apenas incluía na escritura moeda corrente nacional como método de pagamento.


“A pessoa que queria comprar um imóvel fazia contrato com um corretor, pagava um sinal e, a partir daí, ia resolver a escritura. Nessa hora, como já estava pago e o tabelião não está preocupado com a forma de pagamento, muitas vezes ele escrevia moeda corrente nacional”, comentou.

“Muitas juntas comerciais colocam em contratos sociais que a integralização de capital se deu em moeda corrente nacional, mas isso não quer dizer dinheiro em espécie. Esse é um termo que não tem precisão. O fato de estar escrito lá não necessariamente se refere a dinheiro vivo”, acrescentou Takeda.

Advogado especialista em direito imobiliário, Raphael Cesena acrescenta que o termo diz respeito ao dinheiro utilizado em determinado país. “Qual a moeda corrente nacional do Brasil? O real. E a dos Estados Unidos? O dólar. Quando falamos em moeda corrente nacional por si só, não especificamos forma de pagamento”, afirma.

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