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Para garantir início prático do acordo Mercosul-UE, governo define regras para cotas

Conforme o MDIC, a incidência de cotas é limitada em cerca de 4% das exportações e de 0,3% das importações.

Brasília|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Secretaria de Comércio Exterior do MDIC define regras para as cotas de exportação e importação do acordo Mercosul-UE.
  • As cotas representam cerca de 4% das exportações e 0,3% das importações, com a maior parte do comércio ocorrendo sem restrições.
  • Produtos importados como veículos e laticínios deverão seguir a ordem de registro no Portal Único Siscomex.
  • Certificados de Autorizações de Cotas Mercosul serão emitidos para garantir benefícios tarifários no mercado europeu.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira (29) o decreto de promulgação do acordo de livre-comércio entre os dois blocos Ricardo Stuckert / PR - 20.04.2026

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) publicou nesta sexta-feira (1º) as diretrizes para utilização das cotas de exportação e importação para implementar na prática o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE).

As medidas atualizam as regras sobre o Certificado de Origem de produtos. Conforme o MDIC, a incidência de cotas é limitada em cerca de 4% das exportações e de 0,3% das importações.


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“Na prática, a maior parte do comércio entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com redução ou eliminação integral de tarifas, sem restrições quantitativas”, enfatizou a nota à imprensa enviada há pouco pela pasta.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira (29) o decreto de promulgação do acordo de livre-comércio entre os dois blocos, que entra em vigor hoje, após quase três décadas de negociações.


No caso das importações, produtos como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passam a seguir modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex.

Para garantir o uso da cota, o importador deverá vincular a licença à Declaração Única de Importação (Duimp) em até 60 dias, respeitados os limites por operação.


Já nas exportações, as cotas abrangem produtos estratégicos da pauta brasileira, como carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas como rum e cachaça.

A distribuição segue o mesmo princípio de ordem de solicitação, observados os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.


Após a operação, o MDIC explicou que será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, que acompanha a mercadoria e permite a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

A divisão das cotas entre os países do Mercosul ainda está em negociação. “Até a definição conjunta, cada país seguirá operando com seus próprios procedimentos, sem alteração no volume total negociado ou no direito de acesso aos benefícios previstos no acordo.”

Para produtos não sujeitos a cotas, o acesso às preferências tarifárias depende apenas do cumprimento das regras de origem. Nos casos com cota, essas exigências permanecem válidas.

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