O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG)
Jefferson Rudy/Agência Senado - 05.04.2022O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quinta-feira (21) que o Parlamento não pode sustar o decreto presidencial que concede perdão da pena imposta ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelos crimes cometidos. Em nota, Pacheco disse que é prerrogativa do presidente da República conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime.
O Supremo Tribunal Federal condenou Silveira a oito anos e nove meses de prisão, além de cassar seu mandato, suspender seus direitos políticos e torná-lo inelegível pelos próximos oito anos.
Pacheco afirmou que o condenado teve crimes reconhecidos e que o decreto de graça não significa sua absolvição. "Porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação", afirmou.
O presidente do Senado afirmou ainda que, após esse precedente inusitado, o Legislativo poderá avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, "até para que não se promova a impunidade", afirmou.
Pacheco afirmou repudiar atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. "A luta pela democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal", concluiu.
Ministros do STF ouvidos pelo R7 disseram que a inelegibilidade por oito anos dos condenados por órgão colegiado, prevista pela Lei de Ficha Limpa, permanece. Isso porque ela não teria natureza penal. Para essa corrente, independentemente da validade ou não do indulto, Daniel Silveira não poderá ser candidato, pois ficará inelegível mesmo assim.
Esse entendimento deriva do fato de que a graça não cancela a condenação em si. Ela concede o perdão das penas impostas. Segundo eles, pode ser aplicada ao caso a Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais".